Uso de bicicleta elétrica fora da Ciclovia da Vida pode configurar infração
A circulação de bicicletas elétricas na pista destinada aos veículos na Terceira Ponte voltou a chamar atenção após um condutor ser visto trafegando pelo local. Além de representar risco à segurança viária, a prática pode resultar em multa, remoção do veículo e até responsabilização criminal em casos de descumprimento das orientações das autoridades.
De acordo com o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), o Código de Trânsito Brasileiro determina que bicicletas e bicicletas elétricas devem circular em ciclovias, ciclofaixas ou em espaços específicos definidos pela autoridade responsável pela via.
Segundo o chefe da subseção de Comunicação Social do BPTran, 1º tenente Lucas Gabriel Lourenço, conduzir bicicleta em local inadequado pode configurar infração de trânsito.
“Conforme o artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação ou de forma agressiva caracteriza infração média, podendo ocorrer a remoção da bicicleta mediante recibo para pagamento da multa”, explicou.
O oficial destacou que a atuação policial prioriza inicialmente a orientação dos condutores. No entanto, situações de reincidência podem gerar consequências mais severas.
“Via de regra, a Polícia Militar realiza um trabalho educativo. Porém, caso o condutor insista em descumprir a orientação recebida, poderá responder pelo crime de desobediência e ter o veículo removido”, ressaltou.
A Ceturb também reforçou que a Terceira Ponte possui fiscalização permanente para impedir o acesso de veículos não autorizados à pista principal. Segundo o diretor de Gestão de Rodovias da companhia, José Eduardo de Souza Oliveira, equipes monitoram os acessos e realizam abordagens quando necessário.
“Quando identificamos veículos que não podem circular na pista da ponte, fazemos a abordagem e orientamos o condutor a utilizar o local adequado”, afirmou.
Além da existência da ciclovia, exclusiva para bicicletas e bicicletas elétricas, a Terceira Ponte é considerada uma via de alta velocidade, com limite que pode chegar a 70 km/h em determinados trechos. Por isso, a circulação de veículos de menor porte na pista principal é considerada incompatível com as condições de segurança exigidas no local.
A restrição também se aplica a outros veículos específicos, como caminhões acima de 15 toneladas, que possuem circulação proibida na ponte.
Especialistas alertam que o uso inadequado das vias aumenta significativamente o risco de acidentes, colocando em perigo tanto o ciclista quanto os demais usuários da rodovia.

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