Ações contra o INSS podem ficar mais caras em 2027 com novas custas judiciais

Ações contra o INSS podem ficar mais caras em 2027 com novas custas judiciais

Nova lei muda cálculo das despesas na Justiça Federal, eleva o teto de R$ 1.915,38 para R$ 107,3 mil e prevê presunção de gratuidade para quem recebe até R$ 5 mil

Entrar na Justiça Federal para contestar uma decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá ficar mais caro a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança ocorre com a entrada em vigor da Lei nº 15.498/2026, sancionada em setembro, que reformula as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Atualmente, nas ações cíveis em geral, as custas correspondem a 1% do valor da causa, com limite de R$ 1.915,38. Pela nova regra, a cobrança será progressiva, variando de 2% a 3% conforme o valor discutido no processo. O mínimo será de R$ 193,20 e o teto passará para R$ 107.332,80. Os valores também poderão ser corrigidos anualmente pelo IPCA.

Na prática, o impacto cresce conforme o valor da ação. Uma causa de R$ 100 mil, por exemplo, terá custas de R$ 2.750 pela nova tabela, enquanto uma ação de R$ 200 mil chegará a R$ 6 mil. Em um processo de R$ 600 mil, o valor será de R$ 18 mil. Já uma ação de R$ 1 milhão poderá ter custo inicial de R$ 30 mil.

O novo modelo representa uma mudança significativa em relação ao sistema atual, cujo teto permaneceu por anos sem atualização estrutural. Para ações de valor elevado, portanto, a diferença entre as duas tabelas pode ser expressiva.

Apesar do aumento, a mudança não significa que todos os segurados do INSS terão de desembolsar esses valores para recorrer à Justiça. A lei estabelece uma presunção de insuficiência de recursos para pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil, faixa atualmente correspondente ao limite máximo da redução do Imposto de Renda. Essa presunção poderá ser contestada. Para quem recebe acima desse valor, a Justiça gratuita continuará podendo ser concedida, mas a situação deverá ser analisada individualmente.

Outra situação envolve os Juizados Especiais Federais (JEFs), que possuem competência para causas de até 60 salários mínimos. A nova legislação prevê uma cobrança específica de 1% para ações de competência dos Juizados, mas o acesso em primeiro grau tradicionalmente é marcado pela ausência de cobrança prévia de custas, o que torna a aplicação prática da nova regra um ponto de atenção.

A legislação também altera as despesas relacionadas a outras etapas do processo. Recursos de apelação, cumprimento de sentença e algumas outras medidas passam a ter regras específicas de cobrança, enquanto o STJ terá uma nova sistemática, com custas que deverão ser definidas pela Corte Especial dentro de uma faixa geral de 2% a 4% do valor atualizado da causa.

A mudança foi apresentada pelo Legislativo e pelo Judiciário como uma atualização de valores que estavam defasados. Por outro lado, representantes da advocacia e especialistas citados na discussão da proposta demonstraram preocupação com o impacto das novas despesas sobre o acesso à Justiça, especialmente para pessoas que não se enquadram automaticamente na gratuidade, mas que também podem ter dificuldade para antecipar valores elevados.

As novas tabelas da Justiça Federal começam a valer em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, permanecem em vigor as regras atuais.