Decisão do STJ pode aumentar aposentadoria de 3,3 mil segurados no Espírito Santo
Entendimento da Justiça afasta o divisor mínimo em um caso específico e abre possibilidade de revisão de benefícios do INSS, com pagamento de atrasados; especialistas alertam que a análise depende de cada aposentadoria.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir caminho para o aumento da aposentadoria de cerca de 3,3 mil segurados no Espírito Santo. O entendimento envolve o cálculo de benefícios concedidos após a Reforma da Previdência e antes da entrada em vigor de uma lei que estabeleceu o chamado divisor mínimo de 108 contribuições.
A Segunda Turma do STJ determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise a aposentadoria de um segurado, afastando a aplicação do divisor mínimo no cálculo do benefício. A decisão também prevê o pagamento das diferenças retroativas devidas ao aposentado do caso analisado.
Segundo o advogado previdenciarista João Eugênio Modenesi Filho, a estimativa de possíveis beneficiados no Espírito Santo considera aproximadamente 21,7 mil aposentadorias por idade e por tempo de contribuição concedidas entre novembro de 2019 e maio de 2022. Desse total, cerca de 15% poderiam se enquadrar nos critérios discutidos na decisão.
O grupo inclui segurados que começaram a contribuir para a Previdência Social antes de julho de 1994 e tiveram poucas contribuições depois desse período. Ainda assim, a possibilidade de revisão depende das regras utilizadas na concessão e da análise individual de cada benefício.
O julgamento foi realizado em 18 de agosto, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, em um processo originário do Rio Grande do Sul.
Entenda o que é o divisor mínimo
O divisor mínimo é uma regra utilizada no cálculo de determinadas aposentadorias para estabelecer uma quantidade mínima de contribuições consideradas na média salarial. Na prática, ele pode reduzir o valor calculado quando o segurado tem poucas contribuições em determinado período.
Em algumas situações, a legislação permite desconsiderar salários de contribuição mais baixos, o que pode elevar a média utilizada para calcular a aposentadoria. Entretanto, quando há aplicação do divisor mínimo, o resultado pode ser reduzido, mesmo que o segurado tenha excluído contribuições menos vantajosas.
Um exemplo ajuda a entender a diferença: se um aposentado tiver 80 contribuições que somam R$ 240 mil, a divisão desse total pelas 80 contribuições resulta em uma média de R$ 3 mil.
Se, em vez disso, o cálculo utilizar o divisor mínimo de 108, a média cai para aproximadamente R$ 2.222. Essa diferença pode influenciar o valor do benefício, embora o cálculo final da aposentadoria também dependa de outros fatores previstos na legislação previdenciária.
Por que a decisão pode beneficiar aposentados?
A discussão envolve o período entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022. A primeira data marca o início da vigência da Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019. A segunda corresponde à entrada em vigor da Lei 14.331/2022, que instituiu o divisor mínimo de 108 contribuições para os segurados abrangidos pela regra.
De acordo com o entendimento aplicado pelo STJ ao caso analisado, não havia previsão legal para aplicar o divisor mínimo às aposentadorias calculadas pelas regras da Reforma da Previdência naquele intervalo.
No processo, o segurado já havia contribuído por mais de 15 anos antes de julho de 1994. O Tribunal considerou as particularidades do caso ao determinar a revisão do benefício.
Para João Eugênio Modenesi Filho, o julgamento é relevante porque reforça uma interpretação que já vinha sendo adotada pela Turma Nacional de Uniformização em decisões dos Juizados Especiais Federais.
A discussão ganhou importância porque a Reforma da Previdência modificou as regras de cálculo dos benefícios, enquanto a legislação específica sobre o divisor mínimo só entrou em vigor posteriormente.
Revisão não é automática, alertam especialistas
Apesar da possibilidade de aumento, a decisão não determina que o INSS revise todas as aposentadorias do país. O julgamento ocorreu em uma ação individual, e a ordem beneficia diretamente o segurado que entrou com o processo.
O advogado e professor universitário Valber Cruz Cereza, especialista em Direito Previdenciário, destaca que o entendimento pode servir de fundamento para pedidos semelhantes, mas cada situação precisa ser examinada separadamente.
Entre os pontos que devem ser verificados estão a data em que o segurado adquiriu o direito à aposentadoria, as regras utilizadas pelo INSS, o histórico de contribuições e o impacto da retirada do divisor mínimo sobre a renda mensal.
Por isso, ter contribuído antes de julho de 1994 não garante, por si só, um aumento. É necessário demonstrar que a regra foi aplicada indevidamente e que a revisão pode resultar em um benefício mais vantajoso.
Quem se aposentou depois de maio de 2022 também pode precisar de uma análise específica. Isso porque a data de concessão, isoladamente, não determina se o segurado tem direito à revisão: é preciso verificar quando os requisitos para a aposentadoria foram preenchidos e quais regras eram aplicáveis naquele momento.
Como pedir a revisão da aposentadoria
O primeiro passo é conferir a carta de concessão do benefício e a memória de cálculo disponibilizada pelo INSS. Esses documentos ajudam a identificar as regras utilizadas e a verificar se o divisor mínimo foi aplicado.
Também é recomendável reunir o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documentos pessoais, carteira de trabalho, carnês de contribuição e cópia do processo administrativo da aposentadoria, quando disponível.
Com esses registros, um profissional especializado pode elaborar um cálculo comparativo para avaliar se a retirada do divisor mínimo efetivamente aumentaria a renda mensal.
O pedido pode ser apresentado pelo portal ou aplicativo Meu INSS, no serviço de revisão de benefício. Caso haja negativa, o segurado pode avaliar a possibilidade de apresentar recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial, conforme as características do caso.
Em regra, o prazo para pedir a revisão do ato de concessão é de dez anos, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação. Também pode haver prescrição das diferenças anteriores aos cinco anos que antecedem o pedido, conforme as regras aplicáveis.
Caminho judicial pode ser necessário
Na avaliação de João Eugênio Modenesi Filho, o INSS pode continuar aplicando o divisor mínimo em situações semelhantes, o que levaria parte dos segurados a buscar a Justiça para discutir o cálculo.
O advogado recomenda atenção à documentação previdenciária, especialmente aos registros de contribuições anteriores a julho de 1994. A análise também deve considerar a memória de cálculo e os requisitos legais para identificar se existe possibilidade concreta de revisão.
Para os aposentados capixabas, a decisão representa uma oportunidade de verificar se o benefício foi calculado corretamente. No entanto, não há garantia de aumento nem de pagamento de atrasados para todos os segurados que se enquadrem no perfil geral. O resultado dependerá da análise individual e do reconhecimento do direito à revisão.

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