Venda irregular de canetas emagrecedoras pode levar à prisão de até 3 anos no ES

Venda irregular de canetas emagrecedoras pode levar à prisão de até 3 anos no ES

Anvisa proibiu o T36 no Brasil; Receita Federal já apreendeu 1.200 unidades clandestinas no Espírito Santo em 2026

A venda irregular de medicamentos conhecidos como “canetas emagrecedoras” pode gerar consequências criminais no Brasil. Em determinadas situações, a importação de produtos sem registro sanitário para posterior comercialização pode resultar em pena de um a três anos de reclusão, além de multa, conforme o enquadramento previsto na legislação.

O assunto ganhou força após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibir, na quarta-feira (16), a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do T36, uma caneta de GLP-1 que não possui registro sanitário no país. A agência informou ainda que o produto não teve sua segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

A medida, estabelecida pela Resolução 3.626/2026, vale para pessoas físicas, empresas e veículos de comunicação. A Anvisa também reforça que medicamentos comercializados no Brasil devem ser adquiridos por meio de farmácias e drogarias regularizadas, já que produtos vendidos fora dos canais autorizados não oferecem garantia de procedência, composição ou conservação adequada.

De acordo com o secretário-geral da OAB-ES, Eduardo Sarlo, a importação de medicamento sem o registro sanitário exigido pode ser enquadrada no artigo 273 do Código Penal. A pena aplicável ao caso, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é de um a três anos de prisão, além de multa.

A diferenciação entre uma aquisição para uso próprio e uma operação com finalidade comercial não é definida apenas pelo número de unidades transportadas. Segundo a avaliação jurídica apresentada, elementos como quantidade, frequência das viagens e eventuais contatos com compradores podem ser considerados na análise do caso.

Outro possível enquadramento é o contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, quando há importação ou exportação de mercadoria proibida. Nessa situação, a legislação prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, conforme as circunstâncias.

A compra de um medicamento irregular para uso pessoal também não caracteriza automaticamente o crime de receptação. Para esse enquadramento, é necessário avaliar a origem do produto e as circunstâncias da aquisição, incluindo se havia conhecimento de que a mercadoria era proveniente de crime.

1.200 canetas apreendidas no Espírito Santo

A fiscalização sobre esses produtos também aumentou nas estradas e nas operações da Receita Federal. Segundo os dados apresentados, 1.200 canetas emagrecedoras clandestinas foram apreendidas no Espírito Santo somente em 2026. Cada unidade tinha valor médio estimado em R$ 1 mil.

De acordo com a auditora da Receita Federal Adriana Junger, o volume de apreensões já superou o de cigarros eletrônicos, que anteriormente estavam entre os produtos ilegais mais retidos pelo órgão.

As mercadorias costumam ser transportadas em pequenas remessas e escondidas entre outros objetos para dificultar a fiscalização. Conforme os relatos apresentados, já foram encontrados medicamentos ocultos em equipamentos, embalagens de cosméticos e caixas de bombons.

A origem mais frequente apontada é o Paraguai, com entrada no território brasileiro principalmente pela região de Foz do Iguaçu e posterior distribuição para outros estados.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também tem registrado ocorrências envolvendo medicamentos ilegais. Em julho deste ano, um casal foi preso em Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, transportando produtos desse tipo.

Além das consequências legais, a fiscalização alerta para os riscos à saúde. Medicamentos transportados de forma clandestina podem ficar expostos a condições inadequadas de temperatura e armazenamento, comprometendo a qualidade do produto. A própria Anvisa destaca que produtos adquiridos fora dos canais oficiais podem apresentar problemas de procedência, composição, conservação e segurança.

A agência já realizou outras ações contra canetas emagrecedoras sem registro ao longo de 2026. Em abril, por exemplo, determinou a apreensão e proibiu a comercialização, distribuição, importação e uso de produtos como Gluconex e Tirzedral, de origem desconhecida.

Diante do aumento das apreensões e das medidas sanitárias, especialistas em Direito ouvidos no caso defendem maior conscientização da população sobre os riscos e as possíveis consequências da compra e da comercialização de medicamentos irregulares.