Cidade do ES tem mais eleitores do que moradores e caso chama atenção nas estatísticas
Levantamento com dados do TSE e do IBGE mostra que Ponto Belo registra 6.500 eleitores para uma população de 6.497 habitantes, cenário explicado pelas regras do domicílio eleitoral.
Um município do Noroeste do Espírito Santo aparece em uma situação curiosa nas estatísticas eleitorais. Com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Ponto Belo possui 6.500 eleitores cadastrados, número superior à população de 6.497 habitantes registrada pelo levantamento censitário.
A diferença de apenas três pessoas pode parecer pequena, mas chama atenção porque nem todos os moradores são obrigados a possuir título de eleitor. Pela legislação brasileira, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Já adolescentes de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas analfabetas têm o voto facultativo.
Os dados do Censo de 2022 mostram que 1.987 moradores de Ponto Belo tinham até 14 anos ou mais de 70 anos, o que significa que apenas 4.510 habitantes estavam na faixa etária em que o voto é obrigatório. Mesmo assim, o município contabiliza 6.500 títulos eleitorais ativos.
Embora o cenário possa parecer incomum, ele tem explicações. Uma delas é que os números populacionais utilizados na comparação são do Censo realizado em 2022. Desde então, a população do município cresceu. De acordo com estimativas do IBGE, Ponto Belo alcançou cerca de 6.671 habitantes em 2025, superando o total de eleitores registrados.
Outro fator importante é o conceito de domicílio eleitoral. Conforme explica o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), o eleitor não é obrigado a transferir seu título para a cidade onde mora. A legislação permite que o cidadão mantenha o vínculo eleitoral em um município com o qual possua relação, mesmo residindo em outro local.
Essa regra faz com que pessoas que já deixaram Ponto Belo continuem votando no município. Da mesma forma, eleitores que trabalham, possuem propriedades ou mantêm outros vínculos com a cidade também podem escolher registrar ali seu domicílio eleitoral.
O caso evidencia como os dados populacionais e eleitorais seguem critérios distintos e, por isso, nem sempre apresentam correspondência direta. Enquanto a população é contabilizada com base na residência informada ao IBGE, o cadastro eleitoral considera o município escolhido pelo cidadão para exercer seu direito ao voto.

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