Novo estado civil pode alcançar 266 mil casais em união estável no Espírito Santo
Proposta cria a categoria “convivente” para pessoas com união estável formalizada e pode ampliar a segurança jurídica em questões patrimoniais e de herança
Cerca de 266 mil casais vivem em união consensual no Espírito Santo, segundo estimativa baseada em dados do Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Parte dessas pessoas poderá ser impactada por uma proposta que cria um novo estado civil: o de “convivente”.
A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e ainda precisa ser analisada pelo Senado. A proposta tem como objetivo dar maior publicidade às uniões estáveis que já foram reconhecidas por registro em cartório ou por decisão judicial.
Atualmente, mesmo quem mantém uma união estável formalizada continua registrado como solteiro, divorciado ou viúvo. Com a eventual mudança, a pessoa poderá passar a constar oficialmente como convivente.
Segundo a advogada Vanessa Cola, especialista em Direito de Família, entretanto, a nova classificação não será automática para todos os casais que vivem juntos. Para utilizar oficialmente o estado civil de convivente, será necessário ter a união estável reconhecida por escritura pública em cartório ou sentença judicial.
Quem já possui a união estável registrada poderá solicitar uma segunda via da certidão e pedir a atualização do estado civil. A proposta não prevê uma troca imediata de documentos como RG, CPF, Carteira de Identidade Nacional ou passaporte, nem estabelece um prazo específico para essa adaptação.
Mais segurança para patrimônio e herança
Uma das principais mudanças esperadas está relacionada à comprovação da existência da união. Para a advogada Flávia Brandão, integrante da Comissão Nacional de Direito de Família da OAB, a criação do novo estado civil pode evitar que uma relação estável fique sem registro formal na identificação civil de uma das partes.
Na prática, a medida também pode trazer reflexos em situações envolvendo herança, inventário, imóveis e patrimônio. O advogado Paulo Catharino, especialista em Direito de Família, avalia que a identificação como convivente poderá aumentar a segurança jurídica em negociações, especialmente na compra e venda de imóveis.
Em casos de falecimento, o registro da união também poderá facilitar a comprovação da relação e reduzir conflitos sobre a condição do companheiro. O direito à herança já é reconhecido aos companheiros, mas a formalização poderá dificultar questionamentos sobre a existência da união durante processos de inventário.
A mudança também poderá reduzir situações em que uma pessoa se apresenta como solteira, divorciada ou viúva e deixa de informar que mantém uma união estável, principalmente em negócios envolvendo patrimônio.
União estável não vira casamento
Apesar da criação do novo estado civil, união estável e casamento continuarão sendo institutos diferentes. A proposta não transforma automaticamente a relação em casamento.
A união estável continuará sendo caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Já o casamento depende de um procedimento formal de habilitação, celebração e registro.
O projeto também não torna obrigatório o registro da união estável. Quem não formalizar a relação continuará tendo os direitos previstos pela legislação para esse tipo de união, desde que os requisitos legais estejam presentes.
Além disso, a criação do estado civil de convivente, por si só, não modifica o regime de bens adotado pelo casal.
Caso a proposta avance e seja aprovada definitivamente, os efeitos relacionados ao novo estado civil deverão alcançar os casais que formalizarem a união ou solicitarem o registro da condição de convivente conforme as regras estabelecidas pela nova legislação.

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