Cafeicultores terão nova linha de crédito para renegociar dívidas após perdas com clima e queda na renda
Medida aprovada pelo Conselho Monetário Nacional permite reorganizar financiamentos rurais e amplia o fôlego financeiro para produtores e cooperativas afetados entre 2019 e 2025.
Produtores de café que enfrentaram prejuízos provocados por eventos climáticos extremos ou pela redução da renda agropecuária poderão contar com uma nova linha de crédito para reorganizar dívidas rurais. A iniciativa foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 5.330, publicada após a edição da Medida Provisória nº 1.376/2026.
A nova modalidade de financiamento permitirá que produtores e cooperativas utilizem os recursos para quitar ou amortizar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas anteriormente, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela regulamentação.
Segundo o Conselho Nacional do Café (CNC), a medida representa um importante mecanismo para fortalecer a recuperação financeira da cafeicultura brasileira, oferecendo condições para que os produtores mantenham suas atividades mesmo após sucessivas perdas registradas nos últimos anos.
O benefício contempla agricultores financiados por diferentes programas de crédito rural, incluindo o Funcafé, Pronaf, Pronamp e outras modalidades disponíveis no sistema financeiro.
Para ter acesso ao financiamento, os produtores deverão comprovar prejuízos registrados entre 2019 e 2025. Entre os requisitos estão perdas em pelo menos duas safras, redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária prevista e demonstração de que os danos foram provocados por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados. Toda a documentação deverá ser acompanhada por laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Os limites de contratação variam conforme o perfil do beneficiário. Agricultores familiares enquadrados no Pronaf poderão contratar até R$ 400 mil, enquanto produtores do Pronamp terão acesso a financiamentos de até R$ 2 milhões. Para os demais produtores rurais, o limite será de R$ 4 milhões, enquanto cooperativas poderão contratar operações de até R$ 50 milhões.
A resolução também prevê condições especiais para produtores que comprovarem perdas climáticas de maior gravidade. Nesses casos, o limite sobe para R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e até R$ 8 milhões para os demais produtores, além de taxas de juros reduzidas e prazos mais longos para pagamento.
Outro diferencial da nova linha de crédito é o período de carência. O pagamento da primeira parcela do principal será exigido apenas dois anos após a contratação, embora os juros do financiamento devam ser quitados durante esse intervalo. Os pedidos poderão ser apresentados às instituições financeiras até 12 de novembro de 2026.
De acordo com o Conselho Nacional do Café, a medida amplia o alcance do benefício ao permitir que produtores financiados por diferentes linhas de crédito também possam solicitar a renegociação, e não apenas aqueles vinculados ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
A regulamentação também preserva o Funcafé como fonte dos recursos das operações originalmente contratadas por meio do fundo, garantindo a continuidade do principal mecanismo de financiamento específico para a cafeicultura brasileira.
Apesar da criação da nova linha de crédito, o acesso aos recursos dependerá da análise individual de cada operação pelas instituições financeiras. Os bancos avaliarão a documentação apresentada, a capacidade de pagamento do produtor, as garantias oferecidas e o cumprimento das exigências previstas pelo Banco Central.
A orientação do CNC é que os cafeicultores interessados procurem suas instituições financeiras o quanto antes para reunir contratos, saldos devedores, laudos técnicos e demais documentos necessários, aumentando as chances de enquadramento nas novas regras e garantindo mais segurança para a continuidade da produção.

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