Projeto prevê construção de condomínios residenciais por órgão responsáveis pela Política Nacional da Pessoa Idosa

Projeto prevê construção de condomínios residenciais por órgão responsáveis pela Política Nacional da Pessoa Idosa
Ana Paula Leão se inspirou em experiências realizadas em Uberlândia (MG). Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 384/23 inclui a promoção de programas de construção e manutenção de condomínios residenciais voltados para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social entre as competências dos órgãos e entidades públicos responsáveis pela implementação da Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei 8.842/94).

Pelo texto, esses condomínios, chamados de unidades residenciais privativas multifamiliares públicas específicas, serão de uso gratuito.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados inclui a medida na lei que institui a Política Nacional da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa Idosa. O texto prevê que, nesses condomínios, deverá ser preservada a identidade, a autonomia e a vida privada das pessoas idosas e garantida a convivência comunitária e a qualidade de vida.

Autora do projeto, a deputada Ana Paula Leão (PP-MG) ressalta que, diferentemente das unidades de acolhimento institucional (instituições de longa permanência, casas-lares e repúblicas), as unidades residenciais previstas na proposta são privativas e lotadas em condomínios especializados (vocacionados à pessoa idosa).

Ela afirma que o projeto foi “inspirado e lastreado em experiências de excelência do município de Uberlândia (MG)”.

Na Câmara, já tramita proposta que reserva 10% dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para a construção de condomínios residenciais destinados a pessoas idosas de baixa renda (Projeto de Lei 1765/15 e apensados).

Tramitação
O PL 384/23 ainda será despachado para as comissões permanentes da Casa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias