Lei autoriza até R$ 30 bilhões em crédito para compra de veículos por motoristas profissionais
Medida contempla motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas e profissionais do transporte escolar, além de prever recursos para adaptações destinadas a pessoas com deficiência
Motoristas profissionais poderão contar com novas linhas de financiamento para a compra de veículos novos. A Lei nº 15.503, publicada em 14 de setembro de 2026, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota utilizada por trabalhadores do setor.
A medida alcança diferentes categorias, entre elas motoristas que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros, como profissionais de aplicativos, além de taxistas, cooperativas de táxi e trabalhadores do transporte escolar.
O financiamento será limitado à aquisição de um veículo por beneficiário, desde que sejam atendidos os critérios de elegibilidade definidos para o programa. Os automóveis também deverão cumprir requisitos relacionados à sustentabilidade ambiental, social ou econômica.
Outro ponto previsto na legislação é a possibilidade de incluir no financiamento os custos necessários para adaptação dos veículos utilizados por motoristas com deficiência. A regra também contempla modificações em táxis destinados ao transporte de passageiros que utilizam cadeiras de rodas.
As condições para contratação das linhas de crédito ainda serão detalhadas por meio de regulamentação. Entre os pontos que poderão ser definidos estão taxas de juros, prazos para pagamento e períodos de carência.
A legislação também abre espaço para a adoção de condições diferenciadas para mulheres, permitindo que sejam estabelecidos critérios específicos de financiamento para esse público.
As operações poderão contar ainda com mecanismos de garantia previstos na legislação. A regulamentação ficará sob responsabilidade do Conselho Monetário Nacional e de outros órgãos envolvidos na implementação do programa, que deverão estabelecer as regras para participação das instituições financeiras.
Após a regulamentação, os bancos e demais instituições habilitadas poderão disponibilizar as operações de crédito de acordo com os critérios estabelecidos.
A nova legislação teve origem na Medida Provisória nº 1.366/2026, que incorporou dispositivos da MP nº 1.359/2026 durante sua tramitação no Congresso Nacional. A iniciativa busca ampliar o acesso ao crédito para profissionais que dependem diretamente de veículos para exercer suas atividades e pode contribuir para a renovação da frota utilizada no transporte de passageiros.

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