Fim da escala 6×1: veja o que muda para trabalhadores do comércio, saúde, indústria e outros setores

Fim da escala 6×1: veja o que muda para trabalhadores do comércio, saúde, indústria e outros setores

Proposta prevê redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas e dois dias de descanso remunerado, sem corte salarial; mudanças também alcançam contratos de trabalho já existentes.

O possível fim da escala 6×1 pode transformar a rotina de trabalhadores de diferentes setores, do comércio à indústria, passando por hospitais, escolas, farmácias e serviços. A mudança prevê a ampliação do período de descanso semanal e a redução gradual da jornada máxima de trabalho, sem diminuição salarial.

Segundo as informações apresentadas por especialistas em Direito do Trabalho, a proposta aprovada pelo Senado segue para promulgação pelas Mesas do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. A aplicação das novas regras, no entanto, depende da publicação da emenda constitucional e do cumprimento dos prazos previstos para a transição.

O advogado trabalhista Julio Eduardo Mendes explica que uma das principais alterações é a adoção de uma rotina com cinco dias de trabalho e dois de repouso remunerado, conhecida como escala 5×2. Isso não significa, necessariamente, que todos os trabalhadores terão folga aos sábados e domingos.

O texto estabelece preferência para que uma das folgas seja aos domingos, sem determinar que o segundo dia de descanso ocorra obrigatoriamente no sábado. A organização das escalas poderá variar conforme as características de cada atividade e as negociações coletivas aplicáveis.

Como será a redução da jornada de trabalho?

A proposta prevê a diminuição gradual do limite semanal de trabalho, atualmente de 44 horas, até chegar a 40 horas. A transição será dividida em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda constitucional.

Na primeira fase, após dois meses da publicação, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de repouso remunerado. Essa etapa terá duração de 12 meses.

Concluído esse período, o limite será reduzido novamente, de 42 para 40 horas semanais. O texto mantém o limite normal de oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários conforme as regras aplicáveis.

Outro ponto destacado pelos especialistas é a proibição de redução salarial em razão da diminuição da jornada. A regra também deverá alcançar os contratos de trabalho que já estiverem em vigor.

Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos, entretanto, não terá uma redução proporcional automática das horas contratadas. A garantia de dois dias de descanso deverá ser observada conforme as normas aplicáveis à categoria.

O que muda para os trabalhadores da saúde?

Os profissionais da saúde contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também serão alcançados pelas novas regras, com jornada máxima de 40 horas semanais ao final da transição e dois dias de repouso por semana.

A advogada trabalhista Patrícia Pena da Motta Leal ressalta, porém, que categorias que já possuem jornadas específicas previstas em lei não terão redução automática da carga horária quando ela já estiver abaixo do novo limite.

É o caso dos técnicos em radiologia, cuja jornada legal é de 24 horas semanais, e dos fisioterapeutas, com limite de 30 horas semanais. Esses profissionais também deverão observar as regras de descanso aplicáveis.

Nos hospitais, a escala 12×36 — na qual o profissional trabalha 12 horas e descansa pelas 36 horas seguintes — poderá continuar sendo utilizada, conforme a legislação e os ajustes necessários aos novos limites. A carga horária média deverá respeitar os parâmetros estabelecidos.

As equipes administrativas dos hospitais também estarão sujeitas à regra geral, com as adaptações necessárias para garantir os períodos de descanso.

E os professores e funcionários das escolas?

Os professores da rede privada contratados pela CLT também serão contemplados. A jornada semanal deverá respeitar o novo limite constitucional, observadas as regras específicas da categoria.

Para quem já trabalha de segunda a sexta-feira e cumpre até 40 horas semanais, a mudança poderá não alterar a quantidade de horas contratadas. Já as instituições que mantêm aulas aos sábados terão de reorganizar os horários para garantir os dois dias de repouso.

A remuneração não poderá ser reduzida, inclusive para profissionais que recebem por hora-aula.

Os demais funcionários das escolas, como trabalhadores da limpeza, portaria, vigilância e áreas administrativas, também deverão seguir as regras gerais. Os regimes diferenciados, como a escala 12×36, poderão ser mantidos dentro dos limites legais aplicáveis.

Como ficam as farmácias e o comércio?

Farmácias e estabelecimentos comerciais que utilizam a escala 6×1 terão de reorganizar os horários dos funcionários para assegurar dois dias de descanso por semana.

No caso das farmácias, a mudança também exige atenção às escalas dos farmacêuticos. A legislação determina a presença de profissional habilitado durante todo o horário de funcionamento, o que exige planejamento para manter o atendimento sem descumprir as regras de jornada e repouso.

O funcionamento aos domingos e feriados continuará possível, desde que sejam respeitadas a legislação específica e as convenções coletivas aplicáveis.

No comércio, as empresas poderão adotar escalas com folgas alternadas para manter as lojas abertas durante toda a semana. A legislação citada pela especialista prevê que o repouso semanal dos empregados do setor coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.

A principal mudança para os trabalhadores que hoje atuam seis dias consecutivos será a necessidade de garantir uma segunda folga semanal, sem redução salarial.

O que muda para a indústria?

Em parte das indústrias, os trabalhadores já cumprem a jornada semanal de segunda a sexta-feira, com cerca de oito horas e 48 minutos por dia para compensar o sábado.

Nesses casos, a principal alteração será a redução do total de horas trabalhadas por semana, primeiro para 42 e, posteriormente, para 40 horas. A adaptação deverá ocorrer sem corte na remuneração.

As indústrias que operam com turnos ininterruptos de revezamento também precisarão observar as regras constitucionais específicas para esse tipo de jornada, além das novas garantias de descanso semanal.

E os trabalhadores de plataformas de petróleo?

Os profissionais que trabalham embarcados em plataformas de petróleo possuem um regime específico, previsto na Lei nº 5.811/1972, que contempla turnos de revezamento e escalas diferenciadas.

Segundo Patrícia Pena da Motta Leal, esses regimes poderão continuar existindo, desde que sejam adaptados aos novos limites constitucionais de jornada e repouso. A legislação e as negociações coletivas terão papel importante na organização dos horários.

Empregados domésticos também serão beneficiados

A mudança também alcança os empregados domésticos. Conforme explica a advogada, a Constituição já assegura a essa categoria direitos relacionados à jornada máxima e ao repouso semanal remunerado.

Com a nova regra, a jornada máxima deverá chegar a 40 horas semanais ao final da transição, com dois dias de descanso por semana e sem redução salarial.

Acordos coletivos poderão ajustar as escalas

Embora a proposta estabeleça parâmetros gerais para a jornada e o descanso, acordos e convenções coletivas poderão definir formas de compensação e organização dos horários, respeitando as garantias previstas no texto constitucional.

A adaptação deverá considerar as particularidades de cada setor, especialmente nas atividades que funcionam continuamente, como hospitais, farmácias, indústrias e plataformas de petróleo.

A mudança poderá exigir planejamento das empresas para reorganizar equipes, turnos e folgas, enquanto os trabalhadores precisarão acompanhar as regras específicas de suas categorias para entender como os novos limites serão aplicados em cada contrato.