Eleitores têm prazo até quarta para regularizar situação eleitoral

Eleitores têm prazo até quarta para regularizar situação eleitoral

O prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor para as eleições de 2026 termina na próxima quarta-feira, 6 de maio. Por isso, é importante que os cidadãos verifiquem sua situação o quanto antes. Para isso, basta acessar o site do TSE, clicar em “Situação Eleitoral” e informar o CPF. Além disso, no campo “Autoatendimento”, também é possível solicitar o primeiro título — porém, somente até essa data.

Serviços disponíveis até o fim do prazo

Segundo o assessor de comunicação do TRE-DF, Guilherme Alves, diversos serviços ainda podem ser realizados. Até o dia 6 de maio, o eleitor pode solicitar o alistamento eleitoral, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais e regularizar pendências.

Além disso, títulos cancelados ou suspensos podem ser regularizados, assim como cadastros sem biometria. Após esse período, o cadastro eleitoral será fechado para a organização das eleições, o que impede novas solicitações temporariamente.

Consequências para quem não regularizar

Quem não regularizar a situação pode enfrentar restrições legais. Por exemplo, o eleitor pode ficar impedido de votar em 2026. Além disso, poderá ter dificuldades para emitir passaporte, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição pública e obter a certidão de quitação eleitoral.

Portanto, manter a situação regularizada é essencial para evitar esses impedimentos.

Quem deve votar e quem tem voto facultativo

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Por outro lado, ele é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos analfabetos.

Além disso, quem completa 18 anos entre o primeiro e o segundo turno — marcados para 4 e 25 de outubro — deverá votar no segundo turno. Já os jovens que têm 15 anos, mas completarão 16 até a data da eleição, também podem solicitar o título, caso desejem participar.

Voto em trânsito tem prazo diferente

Outra opção importante é o voto em trânsito, que permite votar fora do domicílio eleitoral. No entanto, esse procedimento segue um calendário próprio.

Nesse caso, o prazo vai de 20 de julho a 20 de agosto, válido tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. Portanto, não é necessário solicitar até 6 de maio.

Atendimento presencial pode ser necessário

Por fim, algumas pendências exigem atendimento presencial no cartório eleitoral, como o cadastro biométrico ou a regularização de títulos cancelados. Em muitos casos, pode ser necessário agendar o atendimento previamente.

Assim, antes de se deslocar, é recomendável consultar o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado para verificar as orientações específicas.

Fonte Folha do ES