Contran regulamenta “drogômetro” e amplia regras de fiscalização da Lei Seca

Contran regulamenta “drogômetro” e amplia regras de fiscalização da Lei Seca

Equipamento poderá identificar drogas pela saliva, mas resultado positivo não será suficiente para autuar o motorista

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, incluindo a regulamentação de equipamentos capazes de identificar a presença de substâncias psicoativas além do álcool durante abordagens de trânsito.

Conhecido como “drogômetro”, o equipamento utiliza amostra de saliva e poderá detectar substâncias como cocaína, THC, benzodiazepínicos, opioides, anfetaminas e metanfetaminas. A análise leva cerca de cinco minutos.

A regulamentação, porém, não significa que o equipamento começará a ser utilizado imediatamente. Os aparelhos ainda precisarão atender aos requisitos técnicos e passar pelo processo de certificação previsto nas novas regras.

Resultado positivo não basta para autuação

A identificação de uma substância pelo equipamento, isoladamente, não será suficiente para caracterizar que o motorista dirigia sob influência de drogas.

De acordo com as novas regras, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor para fundamentar a autuação.

A condução de veículo sob influência de substâncias psicoativas já é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, a fiscalização de outras drogas depende principalmente da identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora e de exames específicos.

Bafômetro ganha etapa de triagem

As novas regras também regulamentam nacionalmente uma etapa de triagem para a fiscalização de álcool. O chamado teste passivo pode indicar a presença de álcool, mas o resultado dessa primeira verificação não poderá, sozinho, gerar uma autuação.

Quando houver indicação de álcool, será necessário realizar o teste comprobatório.

A regulamentação ainda prevê a possibilidade de reteste quando fatores técnicos ou operacionais puderem interferir no resultado. A medida inclui situações em que haja possibilidade de álcool residual na boca após o consumo de produtos como enxaguante bucal, bombons de licor ou determinados alimentos.

Regras para acidentes e recusa

A nova regulamentação também estabelece procedimentos para a fiscalização de motoristas envolvidos em sinistros de trânsito. Quando houver morte, deverá ser realizado exame para identificação de álcool ou outras substâncias, conforme as condições previstas na norma.

A recusa ao teste continua sendo considerada infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.

Uma das mudanças está relacionada à forma de enquadramento. Na mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.

Os equipamentos destinados à identificação de outras substâncias deverão ser certificados dentro das regras do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismos regulados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

As novas regras entram em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo específico de 60 dias para começar a valer.