Deputados Estaduais vão analisar sete vetos do Executivo a Projetos aprovados
Sete vetos do Executivo a projetos aprovados na Assembleia Legislativa (Ales) aguardam análise do Plenário. Antes disso, a Comissão de Justiça deve emitir parecer, indicando se acata ou rejeita os impedimentos. Um veto é derrubado pela Ales quando contra ele votam, no mínimo, 16 parlamentares. Confira
Veto total ao Projeto de Lei 17/2019, do ex-deputado Sergio Majeski (PSDB)
Segundo a proposta, caso um produto vencido seja encontrado no supermercado, o consumidor poderá trocá-lo por outro igual ou similar, dentro do prazo de validade. No texto enviado ao Legislativo, o governador Renato Casagrande (PSB) se ampara na análise da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para barrar a iniciativa parlamentar.
Os argumentos da PGE são que os temas direito civil e comercial estão atrelados à atuação legislativa da União. O projeto, “por criar uma sanção de aplicação imediata, estabelecendo que o produto seja entregue antes mesmo que caracterizada a relação comercial pela compra do produto, refoge da competência concorrente para legislar sobre produção e consumo”, diz o órgão.
Veto total ao PL 919/2019, do deputado Gandini (Cidadania)
O PL 919/2019 obriga que empresas do sistema de transporte coletivo intermunicipal gerido pelo Estado disponham de pontos de venda adaptados às normas de acessibilidade.
Na decisão, o governador Renato Casagrande (PSB), que se municiou com os argumentos apresentados pela Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi). De acordo com a pasta, o projeto não especifica que se refere ao Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Sitrip-ES). Além disso, a proposta não traz consigo período para que as adaptações sejam feitas caso vire lei.
Veto total ao PL 46/2022, do ex-deputado Bruno Lamas (PSB)
A proposta concede a pessoas com deficiência isenção de IPVA para veículos adquiridos até R$ 140 mil. O veto se deve à inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Federal 101/2000. Para a PGE, medidas que versam sobre benefício tributário devem estar contempladas na Lei Orçamentária Anual de modo que não afetem os resultados fiscais ou precisam sugerir medidas de compensação. “(…) Não é possível identificar, no caso, o cumprimento dessas exigências”, salienta o órgão.
Na mensagem de veto, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) responde à solicitação feita pelo parlamentar sobre a previsão do impacto financeiro-orçamentário do projeto. Segundo a pasta, no exercício de 2023 seria de R$ 5,4 milhões, em 2024, de R$ 9 milhões e em 2025, de R$ 12,9 milhões.
O texto também responde ao deputado sobre as possíveis medidas de compensação que poderiam ser aplicadas frente à renúncia fiscal, mas o texto do governo explica que não há sugestões nesse sentido devido à natureza do IPVA.
“Considerando que 50% do imposto arrecadado pertencem aos municípios, dever-se-ia promover alteração de alíquota ou modificação de tributo da mesma natureza, ou seja, do IPVA. Ambas as alternativas não nos pareceram viáveis. Posto que aumentar a alíquota em alguns décimos ou mesmo a ampliação da base de cálculo se mostram inexequíveis na prática”.
Veto total ao PL 508/2022, do ex-deputado Dr. Rafael Favatto (Patri)
A matéria determina a órgãos públicos e secretarias de Estado a compra de café para consumo próprio diretamente de agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais, desde que os preços sejam compatíveis com o mercado.
Os argumentos da PGE apontam que a medida invade competência legislativa da União ao alterar regras de licitações. “Nesse sentido, salta aos olhos a inconstitucionalidade formal objetiva do projeto”, frisa o órgão. No entendimento da Procuradoria, a iniciativa também adentra aos limites de atuação do Poder Executivo ao impor novas atribuições aos órgãos e secretarias.
Veto parcial ao PL 443/2022, do Executivo
O PL 443/2022 trata da publicação de dados ambientais no Portal da Transparência. O Executivo barrou alterações apresentadas por meio de emenda de Majeski. A proposta virou a Lei 11.774/2023.
O tucano sugeriu incluir mais seis incisos no artigo 2º (XXIII, XIV, XXV, XXVI, XXVII e XXVIII). Todos foram vetados a pedido da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont). A pasta admite que o PL 443/2022 tem como base outro apresentado por Majeski, vetado totalmente pelo governador Renato Casagrande (PSB) em 2021 por vício formal. A Secont esclarece que todas as alterações apresentadas foram suprimidas por diversos motivos, como a apresentação de dados pessoais, por duplicação de informação, falta de precisão informativa e ausência de competência para executar ações.
Veto parcial ao PL 112/2022, do ex-deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB)
O PL 112/2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado do Espírito Santo, deu origem à Lei 11.775/2023.
Para o veto parcial, o governador seguiu a orientação da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp). De acordo com a pasta, o artigo 5º deve ser totalmente impedido, pois cria responsabilidades custosas ao Executivo na medida em que sugere a criação de um banco de dados com informações de delitos. Nesse caso, a matéria ultrapassaria os limites constitucionais do Legislativo.
A PGE, por outro lado, tem entendimento contrastante. No mesmo texto, ela considera que a proposta de Mameri, por ter vício inconstitucional insanável, deve ser totalmente vetada. Para o órgão, a criação de políticas públicas invade a área de atuação do chefe do Executivo, já que a medida determina novas obrigações aos órgãos e agentes públicos, mesmo que indiretamente. O parecer é ratificado por julgados do Supremo Tribunal Federal (STF).
Veto total ao PL 909/2019, do ex-deputado Marcos Garcia (PP)
A proposta determina às concessionárias de água e energia elétrica a disporem da opção de pagamento por meio de cartão de débito antes da suspensão do serviço.
Ao justificar a indicação ao veto, a PGE se baseia no entendimento que as leis originadas no Legislativo que visam alterar regras da prestação de serviço público, como é o caso de energia (União) e água (Município), interferem nos contratos de concessão, tema reservado exclusivamente ao Executivo. A mensagem lembra que a Procuradoria da Ales há havia se manifestado pela inconstitucionalidade do projeto.
Fonte: Assembleia Legislativa.
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