Vereadora do PT, Karla Coser, é condenada pela Justiça Eleitoral por divulgar Fake News
A Justiça Eleitoral do Espírito Santo condenou a vereadora Karla Coser por divulgar notícia falsa, chamada Fake News. A decisão foi proferida em 5 de agosto (segunda feira).
Segundo a denúncia, a vereadora do PT repostou imagens e vídeos criticando o recapeamento asfáltico da Avenida Norte Sul em Vitória, afirmando que a obra “destruiu” a via e que “o prefeito gastou 215 milhões de reais” na intervenção. Ficou comprovado na ação que as afirmações são descontextualizadas e atribuem equivocadamente a responsabilidade da obra à Prefeitura de Vitória, quando, na realidade, a responsabilidade seria do Governo do Estado do Espírito Santo.
Importante destacar que o Ministério Público Eleitoral opinou pela condenação da vereadora do PT, sustentando que a divulgação de fato sabidamente inverídico foi configurada.
Ao condenar a vereadora Karla Coser, o juiz destacou que, como agente pública, Coser deveria ter verificado a veracidade das informações antes de compartilhar. Baseando-se nos artigos 9-C e 27, §1º da Resolução TSE 23.610/19, que regulam a propaganda eleitoral e a liberdade de expressão, a vereadora foi condenada ao pagamento de multa de R$ 5.000,00.
A propaganda eleitoral para as eleições de 2024 está autorizada a partir de 16 de agosto, conforme a Lei 9.504/97. Até lá, manifestações políticas são permitidas, desde que não contenham pedidos explícitos de voto ou veiculem informações falsas.
Este é mais um caso que demonstra a importância de verificação das informações antes de sua divulgação, especialmente por figuras públicas, para evitar a propagação de desinformação e garantir um processo eleitoral justo e transparente.
Confira o Documento da Sentença abaixo:
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