STF Estabelece Responsabilidade do Estado em Indenizar Vítimas de Bala Perdida
Corte também definiu que perícia inconclusiva sobre a origem do disparo não é suficiente por si para afastar responsabilidade
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (11), que o Estado brasileiro deve ser responsabilizado, na esfera cível, pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas decorrentes de operações de segurança pública.
A corte também definiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações não é suficiente por si para afastar a responsabilidade civil do Estado.
A decisão prevê que o ente federativo deve apresentar provas em situações eventuais que não se incluem na responsabilidade civil.
A decisão foi tomada em um processo de repercussão geral, quando o julgamento de um caso incide em todos os processos relacionados ao tema no país.
No caso específico, o STF havia decidido que a União deveria ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015.
Na ocasião, houve um tiroteio entre traficantes e militares do Exército, que à época ocupavam o Complexo da Maré.
A família pedia que a União e o governo do Rio de Janeiro pague uma indenização por danos morais, uma pensão vitalícia e despesas funerárias.
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