STF dispensa a necessidade de advogado para pedidos de pensão alimentícia
A lei em questão está em vigor desde 1968 - antes, portanto, da promulgação da Constituição Federal
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que não é preciso ter um advogado para dar entrada no pedido de pensão alimentícia. Basta que a pessoa se apresente pessoalmente diante do juiz para expor seus argumentos.
Essa já é uma previsão legal, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o STF pedindo que a legislação fosse declarada incompatível com a Constituição porque, na avaliação da entidade, viola o direito à defesa técnica, o devido processo legal e a isonomia do processo.
A lei em questão está em vigor desde 1968 – antes, portanto, da promulgação da Constituição Federal. Ela dispensa a presença do advogado na audiência inicial da ação de alimentos. Depois disso, a pessoa precisa constituir defesa ou o juiz deve fazer isso por ela.
O julgamento foi concluído no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os ministros registram os votos na plataforma virtual, sem debate presencial ou por videoconferência.
Sobre o assunto, o advogado Josmar Pagotto afirma que ajuizar uma ação é um ato complexo, uma vez que se deve conhecer conceitos legais sobre competência, pedido, questões sobre prescrição, legitimidade ativa ou passiva, dentre outras.
“Uma ação de alimentos exige uma compreensão da possibilidade daquele que vai pagar a dívida de alimentos e daquele que pleiteia, o que a gente chama de necessidade, tudo isso deve ser muito bem comprovado”, declarou.
Fonte: Folha Vitória
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