Receita Federal passa a monitorar movimentações bancárias a partir de valores mínimos em 2026; veja os limites
Desde 1º de janeiro de 2026, instituições financeiras começaram a enviar à Receita Federal dados consolidados mensais sobre movimentações bancárias de pessoas físicas e jurídicas por meio do sistema e-Financeira. A medida não cria imposto novo nem fiscalização individual de transações, mas reforça o cruzamento de informações para identificar possíveis inconsistências fiscais.
Na prática, o Fisco passa a receber os dados quando a movimentação mensal ultrapassa determinados valores. Para pessoas físicas (CPF), o envio das informações ocorre quando o total de créditos ou débitos no mês atinge ou ultrapassa R$ 5 mil. Já para empresas (CNPJ), o limite é de R$ 15 mil mensais.
A Receita esclarece que esses valores não são considerados renda automaticamente. Eles funcionam como parâmetro para comparar o que entrou na conta com o que foi declarado no Imposto de Renda. O objetivo é identificar possíveis acréscimos patrimoniais não informados ou incompatibilidade entre renda declarada e movimentação financeira.
Caso sejam identificadas divergências relevantes, o contribuinte pode ser chamado para prestar esclarecimentos. Se não houver comprovação da origem dos recursos, o processo pode resultar em cobrança de imposto, multa e juros.
Outro ponto reforçado pela Receita é que não há acesso ao detalhamento de cada transação. O órgão recebe apenas os valores consolidados mensais, separados em entradas (créditos) e saídas (débitos), sem identificação individual de transferências, Pix ou pagamentos.
Nas redes sociais, circulam informações distorcidas sobre o tema. Uma delas afirma que receber salário e pagar contas em seguida caracterizaria irregularidade — o que não procede. A Receita também nega que some entradas e saídas para tratar tudo como renda. O foco está na origem dos valores que entram na conta.
Entradas recorrentes sem comprovação, no entanto, podem levantar suspeitas. Valores provenientes de empréstimos formais, venda de bens, reembolsos ou transferências precisam estar documentados. Sem comprovação, o contribuinte pode ser notificado.
A Receita também alerta para um erro comum entre pequenos empreendedores: misturar movimentações da conta pessoal com a da empresa. Em 2026, essa prática aumenta o risco de inconsistências fiscais, exigências de explicações e eventual cobrança de impostos.
Por fim, o órgão reforça: não existe imposto sobre Pix. O que há é cruzamento de dados com base em valores consolidados. A recomendação é manter organização financeira e documentação em dia para evitar dor de cabeça com o Fisco.

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