Quatro municípios do Espírito Santo não cumprem o mínimo constitucional de investimento em Educação
A Constituição Federal determina que os municípios brasileiros devem aplicar, no mínimo, 25% de sua receita na área da Educação. No entanto, quatro cidades do Espírito Santo não alcançaram esse percentual em 2024, segundo levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES).
De acordo com a análise das contas anuais dos 78 municípios capixabas, Linhares destinou 24,97% de suas receitas para a área. Já os municípios de Irupi (24,58%), Muniz Freire (24,49%) e Guaçuí (22,42%) também ficaram abaixo do mínimo exigido pela legislação.
Especialistas ressaltam que o investimento contínuo em Educação é fundamental para o desenvolvimento social e econômico, além de contribuir diretamente para a redução das desigualdades.
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