PMV Anuncia Medidas para Reduzir Burocracia Tributária

PMV Anuncia Medidas para Reduzir Burocracia Tributária

Reduzir a burocracia e agilizar o andamento de processos. Esse é o objetivo da legislação que desburocratiza os processos tributários de entidades sem fins lucrativos, com imunidade tributária prevista na Constituição Federal, apresentado nesta sexta-feira (24) pela Prefeitura de Vitória.

O Decreto número 21.172/2022, que trata da não incidência de IPTU sobre templos de qualquer culto, prevê que o requerimento de não incidência tem que ser protocolado anualmente. Com a mudança, o pedido passa a ter validade pelo prazo firmado no contrato de locação no qual o requerente figure como locatário do imóvel.

Outro avanço é no prazo de julgamento de processos no Conselho Municipal de Recursos Fiscais. A alteração possibilitará redução de 50% no prazo. A imunidade tributária é prevista na Constituição Federal de 1988 e alcança órgãos federais e estaduais da administração direta e indireta, entidades religiosas; partidos políticos, inclusive suas fundações; entidades sindicais; Instituições de educação ou de assistência social sem fins lucrativos.

Na situação atual, o direito à imunidade constitucional somente é reconhecido após o julgamento do pedido pelo Conselho Municipal de Recursos Fiscais, e o prazo médio para julgamento do requerimento, desde o protocolo do processo até a publicação do resultado do julgamento é de sete a 14 meses.

Com a mudança, o processo não será mais julgado pelo Conselho Municipal de Recursos Fiscais, se houver parecer favorável do Fisco Municipal. O direito à imunidade constitucional será apreciado pela Fazenda com base em parecer do Fisco Municipal. Com base no Decreto nº 22.565/2023, que estabeleceu prazos para tramitação de processos na Subsecretaria de Receita, o prazo médio estimado passa a ser de 60 dias para conclusão do requerimento.