Planos de saúde coletivos registram reajuste médio de 9,9% em 2026

Planos de saúde coletivos registram reajuste médio de 9,9% em 2026

O reajuste médio dos planos de saúde coletivos desacelerou em 2026 e atingiu o menor patamar em cinco anos. Ainda assim, o aumento de 9,9% aplicado pelas operadoras nos dois primeiros meses do ano ficou bem acima da inflação oficial, de 3,81%.

O percentual médio de aumento para os planos em janeiro e fevereiro foi divulgado esta semana pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No Estado, 1,2 milhão de pessoas têm planos de saúde coletivos empresariais ou por adesão – como no caso de associações, sindicatos e entidades de classe.

Ao contrário dos planos individuais – que têm os reajustes anuais máximos definidos pela ANS – os planos de saúde coletivos têm o aumento definido na data de aniversário do contrato, por livre negociação entre as partes.

Dessa forma, os reajustes costumam ser maiores que os dos planos individuais, chegando a patamares acima dos 20% em alguns casos.

O advogado Breno Cuzzuol explica que os reajustes dos contratos coletivos tendem a ser mais altos justamente porque não há um limite anual imposto pela ANS, como ocorre nos planos individuais.

“Se a operadora entender, com base nos cálculos dela, que precisa aplicar um aumento de 20% para manter o equilíbrio do contrato, esse percentual poderá ser aplicado. Como os contratos vêm com cláusulas pré-definidas, o consumidor fica mais vulnerável.”

Segundo ele, isso não significa que qualquer aumento seja válido. “O consumidor precisa analisar os critérios usados pela operadora, como memória de cálculo, índices de sinistralidade e até indicadores econômicos, como o IPCA. Se ficar demonstrado que o percentual foi maior do que o necessário, é possível buscar a revisão do contrato na Justiça e até pedir a devolução dos valores pagos a mais.”

A especialista em Direito do Consumidor e Direito Médico e da Saúde Samira Dummond enfatizou que o reajuste pode ser considerado abusivo quando, por exemplo, é aplicado sem que a operadora apresente o cálculo real, ou quando temos o chamado falso coletivo. “Esses são planos feitos como empresariais ou coletivos, mas que só têm o titular e sua família, muitas vezes através do MEI.”

Nos dois casos, ela afirma que é possível recorrer ao Judiciário. “É importante que o consumidor solicite o relatório de sinistralidade, assim como tenha em mãos o contrato do plano de saúde para que um especialista analise.”

Fique por dentro
Números do setor
1.401.934 pessoas têm planos de saúde no Estado

Tipos de planos
Individual ou Familiar: 139.023

Coletivo: 1.262.699

Sendo 1.097.204 coletivo empresarial e 165.495 coletivo por adesão.

Reajustes anuais
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável pela regulação dos planos de saúde no País, mas eles têm regras diferentes para reajustes.

Planos individuais
O índice de reajuste máximo é determinado anualmente pela ANS.

Este ano, a ANS limitou em 6,06% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos regulamentados (contratados a partir de 1999) .

Planos coletivos com até 29 vidas

A ANS instituiu o agrupamento desses contratos. As operadoras, então, devem reunir em um único grupo todos os seus contratos coletivos com até 29 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste.

Planos coletivos com mais de 30 beneficiários

As cláusulas de reajuste são estipuladas por livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada.

A justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada pela operadora e seus cálculos devem ser disponibilizados para conferência pela pessoa jurídica contratante.

Nos dois primeiros meses de 2026, a média dos reajustes ficou em 9,9%.

Além disso, as operadoras devem seguir regras determinadas pela ANS.

Entre elas, estão:
Obrigatoriedade de comunicação do índice aplicado e de informações no boleto de pagamento e fatura;

Obrigatoriedade de disponibilização da metodologia à pessoa jurídica contratante utilizada com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para a aplicação do reajuste.

Reajuste por faixa etária
Além do reajuste anual, a legislação do setor prevê o reajuste por mudança de faixa etária.

As regras se aplicam a todos os planos de saúde, individuais ou familiares e coletivos.

Entre as regras estabelecidas para esse tipo de reajuste está que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).

Média últimos anos

Ano – reajuste
2016 – 15,74%

2017 – 14,24%

2018 – 11,96%

2019 – 10,55%

2020 – 7,71%

2021 – 6,43%

2022 – 11,48%

2023 – 14,13%

2024 – 13,18%

2025 – 10,76%

2026 – 9,90%

Fonte : Tribuna Online