Motoristas conseguem na Justiça evitar perda da CNH provisória no Espírito Santo
Decisões apontam que falhas em notificações e no cumprimento de prazos podem levar à revisão de processos de cancelamento da Permissão para Dirigir
Motoristas que estão no primeiro ano de habilitação precisam ficar atentos às regras da chamada Permissão Para Dirigir (PPD), conhecida popularmente como CNH provisória. Nesse período, o documento pode ser cancelado caso o condutor cometa uma infração grave ou gravíssima, ou ainda duas infrações de natureza média.
No entanto, a perda da permissão não ocorre de maneira automática em qualquer situação. Falhas no processo administrativo, especialmente relacionadas a notificações e prazos, podem ser questionadas pelo motorista. No Espírito Santo, pelo menos dois condutores conseguiram recorrer à Justiça e impedir o cancelamento da habilitação.
Um dos casos envolveu uma motorista de 36 anos, autuada em 2021 por supostamente dirigir enquanto manuseava o celular. Durante a análise do processo, foi constatado que o procedimento administrativo para cancelar a PPD havia sido iniciado fora do prazo previsto na legislação.
Além disso, a motorista não havia recebido as notificações referentes à abertura e à penalidade do processo. Diante das irregularidades, a Justiça determinou a devolução da habilitação.
Em outro caso, um profissional liberal que ainda estava no período da PPD foi autuado por não utilizar o cinto de segurança, infração considerada grave. A notificação referente à autuação, porém, também teria sido expedida fora do prazo estabelecido. A irregularidade permitiu que o motorista mantivesse a habilitação.
Notificações têm prazos específicos
De acordo com especialistas em trânsito, o órgão responsável precisa cumprir uma série de etapas antes de aplicar determinadas penalidades. O procedimento começa com a notificação de autuação, que deve ser expedida em até 30 dias.
Já a notificação de penalidade deve ser expedida em até 180 dias quando não houve apresentação de defesa. Caso o motorista tenha apresentado defesa ou recurso, o prazo pode chegar a 360 dias, conforme as regras aplicáveis ao processo.
Para o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-ES, Raphael Piekarz, irregularidades durante o procedimento podem justificar a revisão do ato administrativo. Entre os problemas que podem ser questionados estão erros no preenchimento do auto de infração, ausência de informações necessárias e descumprimento dos prazos legais.
Infrações que exigem atenção durante a PPD
Algumas infrações têm consequências especialmente importantes para quem ainda possui a Permissão para Dirigir. Entre elas está a falta do cinto de segurança, considerada infração grave. A conduta resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até que o equipamento seja utilizado.
Outra situação de atenção é segurar ou manusear o celular enquanto dirige, considerada infração gravíssima. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47, além de sete pontos na habilitação.
Especialistas também alertam para situações em que o proprietário do veículo é o próprio condutor que está no período da PPD. Dependendo da infração e das circunstâncias, isso pode trazer consequências para a permissão.
Como contestar uma multa
O motorista que identificar algum erro ou irregularidade pode apresentar defesa administrativa ao Detran-ES. Não é obrigatório contratar advogado para fazer o recurso, embora o condutor possa buscar orientação jurídica caso considere necessário.
A contestação deve explicar os motivos pelos quais a autuação ou penalidade está sendo questionada. Também é importante reunir documentos pessoais e eventuais provas que possam sustentar os argumentos apresentados.
No Espírito Santo, o recurso pode ser protocolado pela internet, por meio da área de serviços de infrações do Detran-ES, ou presencialmente em uma das 81 agências do órgão no Estado.
Caso seja constatada uma falha processual, a própria administração pública pode rever o procedimento e cancelar a penalidade.
Recurso pode continuar após decisão negativa
Se a primeira defesa não for aceita, o motorista ainda pode recorrer às instâncias administrativas seguintes, de acordo com o tipo de processo.
Nos casos envolvendo multas, por exemplo, é possível apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), observando os prazos e procedimentos de cada etapa.
Os casos analisados pela Justiça reforçam que motoristas com PPD devem acompanhar atentamente as notificações recebidas e verificar se o processo administrativo respeitou as regras previstas na legislação de trânsito. A existência de uma autuação, portanto, não significa necessariamente que o cancelamento da permissão será válido se houver falhas no procedimento.

Jornalista e corretora ortográfica. Atua na revisão, padronização e produção de conteúdo jornalístico, com experiência em rede de notícias e assessoria de imprensa, assegurando clareza, precisão e credibilidade da informação.



