Lei permite abertura do comércio aos domingos em Vitória sem convenção coletiva

Lei permite abertura do comércio aos domingos em Vitória sem convenção coletiva

Um projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores de Vitória e sancionado pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) autoriza o funcionamento do comércio aos domingos na capital sem a necessidade de convenção coletiva. A lei número 10.018 foi publicada nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial do município e já está valendo. Com a nova lei, o funcionamento do comércio passa a ser permitido, mas não há obrigação para atividade aos domingos.

A lei utiliza o termo ‘comércio em geral’ e cita as seguintes atividades comerciais: estabelecimentos comerciais, lojas, supermercados, farmácias, shoppings, varejistas de peixe varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos, comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares comércio varejista em geral e demais empreendimentos similares.

A aprovação da lei em Vitória permite que os comércios funcionem normalmente aos domingos – com exceção dos dias 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio. A lei é uma permissão. Caso o dono ou dona do comércio não opte pelo funcionamento, há essa liberdade.

O vice-presidente da Federação do Comércio (Fecomércio), José Carlos Bergamin, disse que não haverá uma grande mudança no comércio.

“Porque aqui no Espírito Santo nós sempre contemplamos na convenção coletiva com a classe dos empregados, com a permissão para se trabalhar aos domingos e aos feriados, então quem trabalhava vai continuar trabalhando, quem não trabalhava não vai trabalhar, enfim, nada mudou na prática. Agora, na burocracia ou nas negociações mudou porque essa cláusula não vai precisar ser colocada nas nossas faturas e negociações com os comerciários”, explicou.

Bergamin disse ainda que cabe às prefeituras estabelecer os horários. “Mesmo sem a lei em vigor no município de Vitória ou em outro do Espírito Santo, a convenção coletiva com os comerciários está em vigor e os detalhes que são lá apresentados precisam ser cumpridos mesmo sem a existência da lei dada a força da convenção. A mera liberdade por parte das prefeituras não nos isenta do cumprimento fiel da convenção coletiva em vigor”, explicou.

Em entrevista, o advogado trabalhista e professor de Direito Alberto Nemer disse que a publicação da lei permite o funcionamento do comércio aos domingos, autorizando, consequentemente, o trabalho dos funcionários.

Disse ainda que não há um pagamento extra para que os funcionários estejam no trabalho aos domingos. Mas é necessário estar atento à quantidade de dias trabalhados: não é permitido sete dias seguidos de trabalho. Independentemente dos dias trabalhados, nenhum funcionário pode atuar os sete dias da semana.