Inclusão: Garantindo que Toda Criança seja Protegida e Amada

Inclusão: Garantindo que Toda Criança seja Protegida e Amada

Apesar dos dispositivos legais, crianças com deficiência ainda são especialmente vulneráveis

Conheça os direitos da criança com deficiência

Amanhã, dia 09 de dezembro, é celebrado o Dia da Criança com Deficiência. É uma data importantíssima, que nos ajuda a pensar sobre como tratamos as crianças com deficiência e como podemos melhorar neste quesito, tanto como pessoas quanto como sociedade.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD 2022 indica que o Brasil possui, aproximadamente, 6,5% de crianças com deficiência (soma do índice entre 2 e 9 anos e 10 e 19, por isso a aproximação), com mais incidência na região Nordeste.

São consideradas crianças com deficiência aquelas com algum Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência mental, auditiva, visual, Síndrome de Down, dentre outras.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) garante, para todas as, direitos básicos relacionados a sua saúde, educação, profissionalização e trabalho, cultura e lazer, entre outros, buscando uma melhor qualidade de vida e aproveitamento dessa fase.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), evidentemente, abarca também crianças. É um importante marco legal pela sua especificidade. Abaixo, listamos alguns direitos da criança com deficiência que são garantidos por lei.

– As escolas não podem rejeitar pessoas com deficiência. Como qualquer cidadão, as pessoas com deficiência têm direito à escola regular com os devidos apoios e adaptação dos materiais para seu desenvolvimento. Também não é permitido cobrar nenhuma taxa extra por isso;

– O ECA estabelece em seu artigo 11, §1º e §2º que o atendimento médico seja realizado sem qualquer tipo de discriminação, além de assegurar o direito ao recebimento de órteses, próteses e outras tecnologias gratuitamente;

– O ECA prevê em seu artigo 54, inciso III, que pessoas com deficiência tenham atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino;

– A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), também assegura atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência;

– A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15) assegura que pessoas com e sem deficiência tenham a oportunidade de conviver umas com as outras, de forma igual, quebrando as barreiras atitudinais e minimizando, assim, o preconceito;

– A LBI também estabelece a criação de um projeto pedagógico adequado, a oferta de educação em libras, a participação da família do estudante no ambiente escolar, o acesso a atividades recreativas, etc.

Porém, tais marcos não são suficientes para garantir uma sociedade justa e igualitária.

Alguns dados apresentados pelo Ministério da Saúde são preocupantes:

– 24% menos probabilidade de receber estimulação precoce e cuidados responsivos;

– 42% menos probabilidade de ter habilidades básicas de leitura e numeramento;

– 25% mais probabilidade de sofrer de desnutrição aguda e 34% mais probabilidade de sofrer de desnutrição crônica;

– 53% mais probabilidade de apresentar sintomas de infecção respiratória aguda;

– 49% mais probabilidade de nunca ter frequentado a escola;

– 47% mais probabilidade de estar fora do ensino fundamental I, 33% mais probabilidade de estar fora do ensino fundamental II e 27% mais probabilidade de estar fora do ensino médio;

– 51% mais probabilidade de se sentir infelizes;

– 41% mais probabilidade de se sentir discriminadas;

– 32% mais probabilidade de sofrer castigos corporais severos.

O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite, lançado pelo governo federal no fim de 2023, apresenta medidas em favor da população infantil com deficiência. Dentre elas, a formação de 15 mil conselheiros tutelares, com o objetivo de intervir em situação de violências e violações de direitos.