Impacto Ambiental: Litoral do ES é incluído nas áreas com lama do Rio Doce
Mancha de lama no litoral do Espírito Santo triplicou de tamanho em 2016.
O litoral norte capixaba, compreendido entre as cidades de Serra e Conceição da Barra, passará a ser parte das áreas afetadas pelo desastre do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais. A decisão saiu nessa quarta-feira (24).
A inclusão dessas regiões já havia sido definida em 2022, juntamente com o bloqueio de recursos da Samarco, BHP Billiton e Vale, na ordem de R$ 10,3 bilhões, porém as empresas envolvidas, Vale, Samarco e BHP, entraram com recurso.
Ao todo, foram cinco horas de julgamento realizado na sede do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte (MG). Além da corte definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sessão foi acompanhada pelos atingidos, que realizaram protesto do lado de fora.
Com essa inclusão, as cidades poderão ser indenizadas pela destruição causada pelos rejeitos de mineração lançados no Rio Doce, com o rompimento da barragem da Samarco, em novembro de 2015. A lama chegou à bacia do Rio Doce, alcançando o litoral capixaba, após percorrer 600 quilômetros.
O Procurador da República e Chefe da Força Tarefa do Rio Doce do Ministério Público Federal, Felipe Barros, comemorou a decisão. “Essa vitória recoloca as rédeas do processo de reparação nas mãos do estado, coloca o poder de dar diretrizes à Fundação Renova nas mãos do CIF (Comitê Interfederativo)”.
De acordo com o procurador, o objetivo é de que o comitê seja cada vez mais ocupado pelos atingidos para fazer valer a centralidade da vítima no processo de reparação. “A decisão de hoje é só o começo de um processo que eu espero que seja para obter uma reparação mais efetiva e rápida hoje. Começamos com o ES, mas a decisão vai atingir e valer para todas as deliberações do CIF”.
Sustentação
A Coordenadora do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce (GTRD) do Ministério Público Estadual, Promotora de Justiça Elaine Costa de Lima, representou a instituição no julgamento e fez a sustentação oral dos recursos, ao lado do Procurador-Geral do Estado, Jasson Hibner Amaral.
Na sustentação, Elaine Costa de Lima afirmou que, embora os impactos sejam notórios, são inúmeros os estudos e provas técnicas que corroboram a ocorrência de danos e impactos na região costeira e marinha do ES.
Um exemplo é o Programa de Monitoramento da Biodiversidade Aquática, realizado desde 2018, e que registrou 175 danos diretos ocorridos na região, além do laudo da segurança alimentar realizado por uma perícia judicial que constatou contaminação do pescado com metais pesados.
A Coordenadora citou ainda o estudo hidrossedimentológico que apontou a previsão de que o rejeito da barragem da Samarco em Mariana se depositará todo ele na região estuarina, costeira e marinha do Espírito Santo até o ano de 2060.
Entendimento
Ainda durante a sustentação, Elaine Costa de Lima salientou que o julgamento seria a oportunidade de definitivamente se pacificar o entendimento de que o litoral capixaba é reconhecidamente atingido pela lama de rejeitos tóxicos da barragem da Samarco, o que foi acolhido pelos desembargadores.
“A desesperança e a frustração com a total recusa em se reconhecer os municípios como atingidos, e a consequente ausência de projetos da Fundação Renova nas áreas do litoral capixaba, dão lugar à expectativa de que, após quase nove anos do desastre, a população atingida realmente veja progressos no sentido da reparação dos danos, que tanto alterou o modo de vida de todos que residem na região”, assinalou a Coordenadora do GTRD.
Acordos
Outro ponto importante dos julgamentos foi o reconhecimento de que os atos do Comitê Interfederativo (CIF) têm natureza de atos administrativos e, por isso, gozam de legitimidade e autoexecutoriedade, produzindo efeitos imediatamente. Esse reconhecimento fortaleceu os acordos já realizados com as empresas Vale, Samarco e BHP, responsáveis pela barragem que se rompeu em Mariana.
As empresas insistentemente questionavam as deliberações do Comitê Interfederativo e não cumpriam as medidas reparatórias e compensatórias necessárias à reparação integral do desastre. E a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região hoje reforça o papel do poder público e dos atingidos, via CIF, em dar as diretrizes e orientações para execução dos programas pela Fundação Renova.
Fonte: ES Hoje
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