Governo Estadual Modifica Lei do ICMS para Apoiar Projetos Esportivos
Governo do Estado do Espírito Santo quer modificar a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que regula o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Para isso, encaminhou um Projeto de Lei (PL) para a Assembleia Legislativa e os deputados aprovaram a proposta nesta terça-feira (27). Agora, o PL volta para as mãos do governador Renato Casagrande, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O objetivo da proposta é adaptar a legislação estadual ao Convênio ICMS nº 78, de 5 de julho de 2019. Este convênio permite que as unidades federativas concedam benefício fiscal de ICMS para projetos esportivos e desportivos, desde que esses projetos sejam credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.
Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Renato Casagrande destaca que, atualmente, o Espírito Santo já oferece benefício fiscal de crédito presumido como contrapartida do financiamento de projetos esportivos. No entanto, ele destaca que é mais vantajoso, em termos operacionais, utilizar o Convênio ICMS nº 78/19 em vez do Convênio ICMS nº 141/2011, que fixa os limites individuais de financiamento dos projetos pelos contribuintes de acordo com faixas de valor do saldo devedor do ICMS.
A proposta mantém o limite global de 0,5% da arrecadação anual do imposto, relativo ao exercício anterior, excluindo a parte do imposto destinada aos municípios. No entanto, ao determinar a parte do imposto a ser alocada para projetos esportivos e desportivos, o projeto elimina a definição da porcentagem de 0,01% a 3% do saldo devedor do imposto apurado pelo contribuinte calculada em faixas de saldo devedor anual.
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