Desafios para a Diversidade: Risco de Exoneração para Professora do Movimento Negro na UFES

Desafios para a Diversidade: Risco de Exoneração para Professora do Movimento Negro na UFES

 


A segunda-feira (15) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), campus Goiabeiras, foi agitada. Professores, estudantes e técnicos administrativos e assessorias jurídicas do Andes Sindicato Nacional (ANDES-SN) e da Associação dos Docentes da Ufes (Adufes) se mobilizaram para protocolar um documento de 12 páginas na pró-reitoria de gestão de pessoas, apontando com toda fundamentação jurídica, as saídas administrativas para que a instituição não exonere Jucyara Paiva, professora do Centro de Educação.

No mesmo dia os membros da Reitoria da Ufes se reuniram com o objetivo de viabilizar a solução administrativa para que a docente permaneça na Universidade. Jacyara é dirigente do Sindicato Nacional, e vice-presidenta da Associação de Docentes da Ufes (Seção Sindical do Andes-SN) até dezembro do ano passado. A docente desenvolve projetos em temas como desigualdade e pobreza, processos educativos em espaços não escolares e educação para relações étnico-raciais. Ela é militante do movimento negro capixaba e do movimento de meninas e meninos de rua do Brasil.

Fiquei me perguntando a quem interessa o meu desligamento da Ufes? Por que esse desligamento foi solicitado em 28 de dezembro, às 18h29, em plenas férias. Por que essa coisa tão abrupta ocorre? Esses questionamentos ficam com o aviso de que nós não vamos aceitar isso passivamente, porque não é só sobre Jacyara, é sobre a presença do povo negro dentro dessa universidade que, até hoje, desde 2014, não cumpre a lei de Cotas. Ao invés disso, a universidade faz o movimento contrário, colocando para fora o povo negro? Essas questões ficam em nossa mente e a nossa luta pela permanência do povo negro nas universidades públicas brasileiras continua”, acrescentou a docente.

Jacyara x Ufes

No início da noite de 28 de dezembro de 2023, a professora Jacyara Paiva tomou conhecimento de um despacho da Procuradoria Federal pedindo a sua exoneração do cargo de docente. O parecer jurídico se baseia em uma decisão judicial, transitada em julgado em 2021.

Tanto a reitoria quanto o departamento da Ufes ao qual Jacyara está vinculada já haviam manifestado, em 2018, o interesse pela permanência da professora e o arquivamento da ação. “Foi com espanto que recebi, no dia 28 de dezembro, às 18h29, o pedido da Procuradoria Federal da minha exoneração da Ufes”, relatou a professora.

“O espanto e estranhamento surgem porque esse processo foi encerrado em 2021, e só agora vem essa decisão. Ainda em 2018, esse processo teve uma movimentação administrativa, em que, meu departamento e a reitoria da Ufes, optaram pela minha permanência na universidade”, contou a docente, que também é 2ª secretária da Regional Leste do Andes-SN.

Em 2018, a Ufes decidiu efetivar a professora e encerrar o litígio judicial. Para entidades, a mudança no entendimento é indício de perseguição à professora, hoje líder sindical nacional e liderança da luta antirracista na Ufes que pressiona pelo cumprimento das cotas para concursos de professores

Presidente da Adufes contesta retomada de processo

Para a presidente da Adufes, Ana Carolina Galvão, é surpreendente que esse processo seja retomado nesse momento, durantes as férias, justamente quando a universidade está, depois de nove anos, iniciando o seu processo de cumprimento da Lei de Cotas nos concursos públicos para docentes.

É contraditório, portanto, ir na contramão das suas próprias decisões e fazer o desligamento da professora Jacyara nesse momento. O Andes-SN e a Adufes se solidarizam com a professora e já mobilizaram suas assessorias jurídicas. Estamos também disponíveis e buscando diálogo com a Reitoria”, afirmou.

Decisão está nas mãos da universidade

O parecer emitido pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Andes-SN destacou que o interesse da universidade deve permanecer, independentemente da orientação da Procuradoria Federal, uma vez que foi declarado expressamente que há o interesse em permanecer com a professora nos quadros da Ufes. Ressaltou também que a docente goza ainda de estabilidade sindical, não podendo ser demitida nesse momento, a não ser por falta grave, o que não é o caso.

Importante destacar que, mesmo havendo o Parecer com força executória feito pela AGU, não constitui ato de efeito vinculativo, uma vez que a Administração Pública não está obrigada a segui-lo se seu interesse for contrário”, explicou a AJN.

Gustavo Seferian, presidente do Andes-SN, apontou que o momento da decisão explicita a perseguição à professora por ser dirigente sindical e reconhecida liderança do movimento negro e da luta anticapacitista, não apenas no Espírito Santo.

“Jacyara tem um enfrentamento que é significativo não só em defesa do seu cargo, mas também em defesa do que é a liberdade de organização e luta sindical no nosso país. Desse modo, eu conclamo toda a base do Andes-SN, toda a militância do nosso sindicato, para que possa sair em defesa de Jacyara e possibilitar que a Ufes, que pode muito bem reconhecer a permanência de Jacyara em seu cargo, assim o faça”, convocou o presidente do Sindicato Nacional.

Professora militante do Movimento Negro corre risco de ser exonerada da Ufes
Grupo pede a permanência de Jacyara na Ufes – Foto: divulgação

Entenda

A docente questionou judicialmente um edital para concurso docente, publicado em 2017, uma vez que o processo seletivo no qual ela havia sido aprovada anteriormente ainda estava com validade. A ação foi iniciada com um mandado de segurança impetrado por Jacyara em desfavor da Ufes, buscando sua nomeação, com prioridade, para o cargo de professor do Magistério Superior do Quadro Permanente da Ufes.

Conseguida a liminar, ela adentrou aos quadros da universidade, conforme sentença judicial: “CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pretendida por JACYARA SILVA DE PAIVA, apenas para reconhecer o direito da Impetrante de ser nomeada com prioridade para o cargo de Professor do Magistério Superior do Quadro Permanente da UFES, do Centro de Educação – Departamento de Linguagens, Cultura e Educação, na Área/Subárea: Educação, na vaga prevista no Edital nº 42/2017, porquanto publicado ainda na vigência do certame anterior (Edital nº 124/2013), no qual a candidata fora aprovada, sendo a próxima classificada na lista de respectiva, ressaltando-se que a nomeação deverá ocorrer em momento considerado oportuno pela Administração, porém, dentro do prazo de validade do certame regido pelo Edital nº 124/2013, e desde que preenchidos os requisitos de investidura previstos no instrumento respectivo, o que será aferido pela Administração.”

Diante da sentença, ambas as partes recorreram em apelação. Entretanto, mesmo com recurso interposto, a Ufes apresentou o Memorando 182/2018/GR/UFES onde conclui pelo interesse na permanência da professora nos quadros da universidade, bem como a necessidade de encerramento do litígio judicial, uma vez que “não há óbice quanto à permanência da professora em questão e, sendo assim, a UFES tem interesse em encerrar o litígio judicial, tornando efetivo o ingresso da referida professora nos quadros funcionais de nossa Instituição.”

O que diz a Ufes?

A Ufes emitiu uma nota onde afirma que “a Universidade não tem autonomia para desrespeitar ordens judiciais”. Confira o texto na íntegra.

“A Administração Central da Ufes informa que trata-se de um processo iniciado em 2017 pela professora Jacyara Paiva, que obteve na Justiça uma sentença em mandado de segurança obrigando a Ufes a nomeá-la como docente. Ela havia sido aprovada em segundo lugar em concurso realizado em 2013, com disponibilidade de uma vaga, no Departamento de Linguagens, Cultura e Educação (DLCE/CE).

O processo teve sequência na Justiça, percorrendo todos os caminhos previstos na lei, tendo havido inclusive decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), e o acórdão do Tribunal Federal da Segunda Região (TRF2), que cassara a decisão da primeira instância, se tornou definitivo.

Antes do julgamento do processo pelo TRF2, a Ufes manifestou no processo o interesse em desistir da sentença, porém o Tribunal, em um procedimento denominado Reexame Necessário, considerou que a professora não possuía direito a ocupar o cargo porque havia sido aprovada fora do quantitativo de vagas ofertado no concurso, tendo decidido pela reforma da sentença a consequente nulidade da nomeação.

A Procuradoria Federal, órgão pertencente à Advocacia Geral da União (AGU) e que representa a Ufes nos tribunais, emitiu parecer de força executória, encaminhado à Ufes, informando que a derrota judicial da professora Jacyara Paiva acarretou anulação da sua nomeação, pois quando um ato administrativo é declarado nulo, os efeitos deles decorrentes, no caso, a nomeação de um servidor público, deixam de existir e a consequência é o seu desligamento.

A Universidade não tem autonomia para desrespeitar ordens judiciais, tampouco os pareceres emitidos pela Advocacia Geral da União (AGU) que interpretam decisões exaradas pelos tribunais.”

Fonte: ES Hoje