Advogada previdenciarista explica o que muda na aposentadoria de quem trabalha exposto a riscos à saúde
A advogada previdenciarista Dayanne Endlich Silvério diz que a decisão beneficia trabalhadores que passam anos expostos a agentes nocivos à saúde, exercendo atividades em condições insalubres ou perigosas.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial colocou em evidência os direitos dos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. A medida beneficia profissionais que atuam em ambientes com agentes nocivos, como ruído excessivo, produtos químicos e outros fatores que podem comprometer a saúde ao longo dos anos.
A aposentadoria especial foi criada justamente para proteger esses trabalhadores, permitindo que deixem suas atividades mais cedo em razão dos riscos ocupacionais. Com a decisão, o STF entendeu que a imposição de uma idade mínima poderia contrariar a finalidade desse benefício, que é reduzir o tempo de exposição a situações prejudiciais.
Apesar da mudança, a Reforma da Previdência de 2019 continua valendo em diversos aspectos. As regras gerais estabeleceram idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres na aposentadoria comum, além de alterações no tempo de contribuição e na forma de cálculo dos benefícios. Também foram criadas regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.
Segundo a advogada previdenciarista Dayanne Endlich Silvério, a decisão beneficia trabalhadores que passam anos expostos a agentes nocivos à saúde, exercendo atividades em condições insalubres ou perigosas.
“É fundamental que o trabalhador reúna toda a documentação capaz de comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos. Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar se os requisitos para a aposentadoria especial foram preenchidos”, orienta.
Conheça os seus direitos
A especialista destaca ainda que muitos segurados desconhecem direitos previdenciários que podem impactar diretamente o momento da aposentadoria. Por isso, recomenda que trabalhadores com histórico de atuação em ambientes insalubres busquem orientação especializada para revisar seu tempo de contribuição e identificar eventuais oportunidades de enquadramento na modalidade especial.
“Nem sempre o segurado sabe que determinado período trabalhado pode ser reconhecido como especial. Uma análise preventiva pode evitar prejuízos e garantir o acesso ao benefício mais vantajoso”, explica Dayanne Endlich Silvério, que é especialista em INSS.
Entre os profissionais que podem se enquadrar na aposentadoria especial estão trabalhadores da saúde, como enfermeiros e técnicos de enfermagem, além de vigilantes, frentistas, metalúrgicos, coletores de lixo e outros profissionais que atuam de forma contínua expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
Para quem já está próximo de solicitar a aposentadoria, a recomendação é conferir atentamente o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), reunir documentos trabalhistas e manter atualizados os registros que comprovem a atividade exercida ao longo da vida profissional.

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