Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil

Regulamentação detalha triagem, retestes e procedimentos para casos de recusa ao bafômetro e amplia previsão de fiscalização de substâncias psicoativas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A regulamentação atualiza normas que já estavam em vigor e estabelece critérios mais detalhados para a atuação dos agentes durante as abordagens.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a resolução não criou novas infrações, mas atualizou procedimentos de fiscalização adotados desde 2013.

Entre as mudanças estão regras para a triagem dos motoristas, realização de testes para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas e aplicação de retestes quando houver fatores que possam comprometer o resultado da avaliação.

A regulamentação também prevê alterações no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com o objetivo de padronizar os procedimentos adotados pelos agentes, inclusive nas situações em que o motorista se recusa a realizar o teste de alcoolemia.

Recusa ao teste terá procedimentos específicos

A nova resolução estabelece critérios para diferenciar os enquadramentos aplicáveis aos motoristas que não realizarem o procedimento de fiscalização.

Em uma mesma abordagem, não deverão ser registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.

A recusa, no entanto, continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Mesmo sem o teste, os agentes poderão avaliar sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. Nos casos em que houver autuação por esse motivo, deverão ser registrados pelo menos dois sinais observados que sustentem a constatação.

Triagem e reteste

Uma das novidades previstas é a formalização de uma etapa de triagem durante as operações. Nessa fase, poderão ser utilizados o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

O resultado da triagem terá caráter apenas orientativo e, isoladamente, não poderá servir como base para autuação por condução sob influência de álcool. Será necessário prosseguir com os procedimentos previstos na regulamentação para obter uma avaliação probatória.

O reteste deverá ser realizado quando algum fator técnico ou operacional impedir a obtenção de um resultado considerado válido. A medida também poderá ser necessária para eliminar a possibilidade de detecção de álcool residual na parte superior do trato respiratório.

A regra prevê ainda uma nova avaliação quando o motorista alegar ter consumido algum produto capaz de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como determinados alimentos ou produtos de higiene bucal.

Fiscalização de outras substâncias

Além do álcool, a regulamentação estabelece procedimentos para a identificação de outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução.

Os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados por organismos vinculados ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e regulados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O equipamento poderá identificar qual substância foi detectada, mas o resultado será qualitativo. Ou seja, a tecnologia indicará a presença da substância, sem informar a concentração encontrada.

A utilização desses equipamentos dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de aparelhos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela resolução.

Bafômetro continua sendo utilizado

A nova regulamentação não elimina o uso do bafômetro. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool.

A principal novidade nesse ponto é a regulamentação de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.

A fiscalização também poderá ocorrer mesmo quando não houver equipamento específico para essas substâncias, já que a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora permanece entre os procedimentos previstos.

Quando as regras começam a valer?

A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. De acordo com a Secom, a publicação deve ocorrer em breve.

Há, porém, uma exceção para as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações. Essas mudanças passarão a valer 60 dias após a publicação da resolução. Até o fim desse período, continuarão sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.

As novas regras já vêm sendo aplicadas em operações da Polícia Rodoviária Federal e em alguns estados, entre eles o Espírito Santo, segundo informações da Secretaria de Comunicação Social.