Motoristas podem ser multados em R$ 195 por uso de LED no painel do carro

Motoristas podem ser multados em R$ 195 por uso de LED no painel do carro

A moda dos painéis de LED em veículos pode sair caro para os motoristas. Utilizados para exibir desenhos, mensagens e até a identificação de aplicativos de transporte, os equipamentos são proibidos. A infração é de natureza grave, com multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH e retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.

O alerta foi reforçado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), após a divulgação de um vídeo em suas redes sociais mostrando um caminhão equipado com um painel luminoso em formato de olho. Embora pareça apenas um acessório decorativo, o equipamento é proibido pela legislação de trânsito.

Segundo a agente da PRF Ana Carolina Cavalcanti, a regra existe para garantir que o motorista mantenha visão plena da via. “Equipamentos, películas ou objetos que reduzam a visibilidade ou interfiram na condução do veículo podem configurar infração de trânsito”.

A proibição está prevista na Resolução nº 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata das áreas envidraçadas dos veículos. A norma veta a instalação de painéis luminosos com mensagens estáticas ou dinâmicas em carros e caminhões.

“Inclusive, aqueles carros que têm um painel de LED com o nome de plataformas de transporte por aplicativo também são proibidos”, ressaltou a agente.

Ana destaca que a única exceção são os ônibus de transporte coletivo, que podem utilizar letreiros para informar linha, itinerário ou destino aos passageiros.

Para o especialista e consultor em segurança viária Anthony Moraes Costa, a questão vai além do cumprimento da norma e envolve a segurança no trânsito.

“Instalar painéis luminosos que reproduzam mensagens estáticas ou dinâmicas no para-brisa, além de provocar distração, pode provocar pontos cegos ou ofuscar a visão do condutor, que deve ter atenção plena ao dinamismo do trânsito”, afirmou.

Ele destaca que o para-brisa é uma área considerada essencial para a dirigibilidade. “É uma área que deve estar livre de qualquer tipo de equipamento ou acessório que possa provocar distração, pontos cegos ou ofuscamento”, frisou.

“Olhos de LED”, muito usados para dar aparência de personagens a veículos, se tornaram populares nas redes sociais e em lojas de acessórios automotivos |  Foto: Divulgação
Painéis de LED são proibidos
A utilização de painéis luminosos de LED no para-brisa ou em outras áreas envidraçadas de carros e caminhões é proibida pela Resolução nº 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A regra vale tanto para dispositivos que exibem mensagens quanto para animações, desenhos e os populares “olhos de LED”.

A única exceção prevista na legislação é para ônibus e veículos de transporte coletivo, que podem utilizar letreiros luminosos para informar itinerários e destinos aos passageiros.

Infração grave
Motoristas flagrados utilizando esse tipo de equipamento estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e registro de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, o veículo pode ser retido até que o painel luminoso e sua alimentação elétrica sejam removidos, permitindo que a irregularidade seja sanada antes da liberação.

Risco de distração
a proibição tem como principal objetivo preservar a segurança no trânsito.

Os painéis luminosos podem reduzir a atenção do condutor, criar pontos cegos e provocar ofuscamento, especialmente durante a noite.

Além de afetar a visão de quem está dirigindo o veículo equipado com o acessório, a luminosidade também pode distrair motoristas que trafegam em sentido contrário ou à frente, aumentando o risco de acidentes.

Livre comercialização
Apesar de proibidos para uso em carros e caminhões, os painéis de LED são facilmente encontrados em sites de comércio eletrônico.

Os modelos, que podem ser encontrados a partir de R$ 60, podem ser instalados de forma simples, com alimentação por USB. Muitos dispositivos permitem controlar cores, animações e intensidade da luz por meio de aplicativos de celular.

A facilidade de compra, no entanto, não altera a legislação: mesmo sendo comercializados livremente, os equipamentos permanecem irregulares quando instalados em veículos fora das exceções previstas em lei.

Você sabia?
Do ponto de vista técnico e legal, não há diferença relevante entre uma faixa de LED no farol, um anel luminoso na grade ou uma tela animada atrás do vidro do veículo. Se o dispositivo não está previsto na legislação e não faz parte do projeto homologado do veículo, é considerado irregular.

Fonte : Tribuna Online