Terceiro leilão de bens promovido pela Prefeitura de Vila Velha acontece em novembro

Terceiro leilão de bens promovido pela Prefeitura de Vila Velha acontece em novembro

Depois do sucesso das duas primeiras edições do ano, a Prefeitura de Vila Velha, por meio da Secretaria de Administração, realizará o terceiro leilão de bens patrimoniais considerados inservíveis ou antieconômicos. O edital nº 003/2023 foi publicado na última terça (10), no Diário Oficial do município. Estão disponíveis lotes de sucatas de mobiliários, equipamentos de informática, ferragens em geral, veículos, dentre outros bens inservíveis.

O oitavo leilão será realizado no dia 8 de novembro de 2023, às 14h, na modalidade online, no site de leilões.

Os bens poderão ser visitados nos dias 30 e 31 de outubro e 1º, 6 e 7 de novembro, das 9 às 17h, nos locais onde se encontram. Para a visita, é preciso agendamento prévio, que poderá ser realizado pelo telefone 3149-7314 ou e-mail [email protected].

Os interessados em participar deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA).

“A expectativa é de arrecadar aproximadamente R$ 200 mil. Esse valor será revertido em serviços e ações em prol da população vilavelhense, além de gerar economia com combustível, manutenção, armazenamento e outros custos”, afirmou o secretário de Administração, Rodrigo Magnago. Que completou dizendo que o desfazimento destes bens é em razão de ter ser tornado ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis.

Confira os documentos necessários para participação:

Pessoa jurídica (empresa):
– Contrato Social e alterações em vigor;
– CNPJ;
– Carteira de Identidade de seu representante legal;
– Instrumento de procuração, se for o caso, com firma reconhecida em cartório, do sócio-gerente ou titular da empresa, outorgando os mais amplos poderes, inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos, devendo a pessoa a quem foi delegado o direito de representação portar documento de identificação oficial com foto.

Pessoa Física:
– Carteira de Identidade;
– CPF;
– Comprovante de residência.

Serviço:
Para solicitar mais informações ou tirar dúvidas, basta acessar o edital completo no AQUI.
Contato: 3149-7314
E-mail: [email protected]

Fonte: PMVV