Preço da energia pode variar conforme horário; entenda a mudança

Preço da energia pode variar conforme horário; entenda a mudança

Conta de luz: de início, sistema deve abranger consumidores com maior consumo, acima de 1.000 kWh

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estuda uma nova forma de cobrança em que o preço da energia varia conforme o horário de consumo.

A proposta prevê que, quanto mais próximo do início da noite — entre 18 horas e 21 horas, período de maior sobrecarga no sistema elétrico —, maior será o valor pago.

A expectativa da agência reguladora é que o tema já esteja regulado no início do ano que vem, para entrar em vigor até o fim de 2026.

De início, o sistema deve abranger consumidores com maior consumo mensal, acima de 1.000 kWh (quilo-watt-hora) por mês. Neste perfil podem entrar famílias maiores, que vivam em propriedades de grande porte, além de comércios em geral, como restaurantes e hotéis.

Essa fase atingiria cerca de 2,5 milhões de unidades consumidoras, responsáveis por 25% do consumo de baixa tensão no país, e começaria em 2026.

Na segunda etapa, prevista para 2027, o modelo seria estendido a quem consome acima de 600 kWh/mês, o que incluiria outro grupo de 2,5 milhões de unidades.

Hoje, está em vigor um tipo de “tarifa horária” que é cobrada de grandes consumidores, como indústrias, que podem optar por aderir à chamada “Tarifa Branca”, que existe desde 2018 e prevê o mesmo tipo de incentivo para tentar reduzir a pressão sobre o abastecimento elétrico.

A proposta ainda não tem efeito imediato. Por enquanto, o texto é apenas uma nota técnica, documento de caráter instrutório que precisa ser submetido à consulta pública e, depois, aprovado pela diretoria da Aneel.

Ao tornar a energia mais cara em horários de pico e mais barata nos demais, a agência espera estimular mudanças de comportamento, como programar máquinas de lavar para outros períodos, ajustar horários de uso de ar-condicionado ou carregar carros elétricos de madrugada.

“A tarifa horária atua como um instrumento regulatório que alinha o comportamento da demanda às condições reais de oferta, reduzindo riscos operativos e maximizando a eficiência da rede”, afirma a nota técnica.

Fonte: Tribunaonline