Prefeitura de Vila Velha lança licitação para quiosques da Praia da Costa
A Prefeitura de Vila Velha publicou, no dia 4 de julho, o edital para licitação dos seis quiosques da Praia da Costa, conhecidos como “asa delta”. A administração municipal busca empresários interessados em gerir essas estruturas. As propostas podem ser feitas até às 10h30 do dia 26 de julho.
O valor estimado para a concessão é de R$ 39.130,44 mensais, referente ao aluguel dos estabelecimentos. Um dos critérios de julgamento para definir o vencedor da licitação será a maior oferta pela concessão. O pregão eletrônico está disponível no site Licitanet.
Segundo o edital, o vencedor da licitação será responsável pela administração de imóveis e negócios, abrangendo desde o planejamento e construção até a venda e manutenção de estabelecimentos, para atender às necessidades e conveniências dos usuários na orla da Praia da Costa.
Anteriormente, o prefeito da cidade, Arnaldinho Borgo, anunciou que seria feito um chamamento público para realizar uma nova concessão para administrar os estabelecimentos. A princípio, a estrutura será mantida, mas a empresa escolhida terá que construir banheiros para uso dos clientes.
Em uma segunda etapa, de acordo com o prefeito, os quiosques serão remodelados para atender o público no formato de restaurante. Além disso, haverá melhorias no calçadão. Ainda não há prazo para as mudanças anunciadas.
QUIOSQUES NA PRAIA DA COSTA
A desapropriação dos quiosques da Praia da Costa começou no dia 18 de junho. Ao todo, os seis quiosques foram desocupados por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal. A ação civil pública pedindo a desocupação tramita na Justiça desde 1997 e foi proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo e pela Associação de Moradores da Praia da Costa.
De acordo com a decisão judicial, foi feito um acordo, em 2022, entre a Associação dos Quiosqueiros e o Ministério Público do Espírito Santo para que, em 31 de maio de 2023, a desocupação acontecesse.
Uma decisão de 2009 já havia determinado a retirada dos quiosques, mas foi suspensa após liminar.
ENTENDA O CASO
O caso decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 1997 pelo Ministério Público Estadual, a partir de várias reclamações apresentadas pela Associação de Moradores da Praia da Costa (AMPC) relacionadas ao funcionamento inadequado dos quiosques. As reclamações incluíam violação ao termo de permissão para explorar quiosques e ao Código de Posturas de Vila Velha da época, em razão da venda de bebida alcoólica, proliferação de lixo, entre outras irregularidades.
Em 2009, a Justiça julgou procedente o pedido apresentado pelo MPES e determinou a rescisão “dos contratos de permissão de uso dos quiosques instalados na orla marítima do bairro Praia da Costa (quiosques “Asa Delta” ou “Chapéu de Freira”), ante a sua flagrante ilegalidade”. Também foi determinado aos permissionários dos quiosques que desocupassem esses bens públicos em até 30 dias.
Suspensão
No entanto, em 2022, os atuais permissionários propuseram uma Querela Nullitatis, uma ação visando a desconstituição da sentença. O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha concedeu liminar suspendendo os efeitos da sentença que determinou a desocupação.
Diante do interesse público, o Ministério Público Estadual e o município de Vila Velha interpuseram agravo de instrumento, com efeito suspensivo, para reformar a decisão que suspendeu os efeitos da sentença anterior. Dessa forma, ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça deferiu os pedidos do MPES e do município e manteve a decisão de 2009, determinando a desocupação dos quiosques.
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