Casamento Comunitário na Serra: Inscrições abrem na próxima segunda-feira(15)
A Prefeitura da Serra vai promover mais uma edição do Casamento Comunitário. Esta edição vai contemplar 300 casais, que podem se inscrever a partir da próxima segunda-feira (15). A cerimônia acontece em maio, em dia e local a serem divulgados em breve.
Para participar, é preciso morar na Serra, ter mais de 18 anos, renda de até três salários mínimos por casal, comprovante de inscrição do CadÚnico e ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil. Cada casal deve apresentar, também, duas testemunhas.
“A Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, tem o compromisso de garantir o acesso à justiça e à igualdade para todos, e o casamento comunitário é mais uma iniciativa que demonstra esta missão”, destaca a secretária de Direitos Humanos e Cidadania, Lilian Mota.
As inscrições devem ser feitas até o dia 10 de maio, no Departamento de Assistência Judiciária Municipal (Dajum), situado no Pró-Cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, nº 5.416, Portal de Jacaraípe, no horário das 9 às 16 horas, levando os documentos listados abaixo no fim da matéria.
Os documentos serão analisados e os casais que estiverem aptos serão informados e direcionados para os cartórios de Registro Civil, cujas unidades serão informadas previamente no site da Prefeitura Municipal da Serra.
Documentos necessários para a inscrição:
1) Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
2) Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
3) Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
4) Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento.
1.Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido à partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.
5) Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6) Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
7) Preenchimento do requerimento disponível para realizar a inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico
8) Comprovante de renda até três salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;
9) Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (ANEXO II);
10) Declaração de Anuência do REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
11) As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio.
Seguem abaixo, em anexo, o edital com as regras detalhadas, a ficha de inscrição e o modelo da declaração declaração de hipossuficiência econômica, por meio do qual o munícipe declara não ter recursos financeiros para pagar as custas do casamento.
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