Entenda as Novidades do Divórcio: Especialista Analisa as Mudanças no Novo Código Civil

Entenda as Novidades do Divórcio: Especialista Analisa as Mudanças no Novo Código Civil

Após 20 anos desde a sua aprovação, o Código Civil passará por atualizações. O texto, que será submetido à votação na primeira semana de abril e posteriormente encaminhado ao Congresso Nacional, apresenta várias novidades significativas que impactarão diretamente a vida cotidiana dos brasileiros. Essas inovações abrangem uma série de áreas, incluindo direito de família.

De acordo com a advogada de família e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo, Flávia Brandão, a atualização do Código Civil é bem-vinda após mais de 20 anos de vigência do anterior.

“Com todas as mudanças sofridas pela sociedade, pelo Estado ao longo do tempo e especialmente em tempos onde muito se discute a autonomia privada, o código precisava ser atualizado para a adequação da legislação às novas realidades familiares. O que se tem que ter em vista é que ainda se está na fase das propostas e muitas das situações que estão sendo discutidas poderá não acontecer como se espera”, disse a advogada.

A especialista ressaltou que o casamento como união conjugal entre duas pessoas com as formalidades legais não sofrerá alterações. No entanto, o projeto proposto poderá trazer mudanças significativas nos regimes de bens, incluindo o fim da separação obrigatória para pessoas acima de 70 anos. Além disso, a advogada apontou que poderá haver modificações, incluindo no texto o fim da separação obrigatória de bens.

Segundo Flavia Brandão, outro ponto abordado é a introdução do divórcio unilateral, por ser um dos assuntos recorrentes na atualidade, permitindo que ele seja decretado a pedido de uma das partes, liminarmente.

Próximos passos

O atual Código Civil entrou em vigência em janeiro de 2003, substituindo o código anterior, de 1916. O destino das novas mudanças ainda será definido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que poderá decidir entre criar uma comissão especial para analisar o anteprojeto ou enviá-lo para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Fonte: ES Hoje